O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não aceitou o pedido de impugnação do resultado de Tombense x Retrô. A solicitação foi da equipe pernambucana por conta de um pênalti marcado no final do jogo que deu a vitória ao time mineiro por 1×0, pela Copa do Brasil.
Na reta final da partida, após uma bola dividida dentro da área do Retrô, três jogadores do Tombense foram para a disputa e o atacante Jaderson caiu na área. Mesmo sem a participação de atletas da Fênix na jogada, o árbitro Paulo Roberto Alves Júnior marcou o pênalti.
Na cobrança, o goleiro Jean defendeu o chute de Alex Sandro, mas o próprio atacante do Tombense aproveitou o rebote e fez o gol da classificação da equipe mineira.
O presidente do STJD, Otávio Noronha, afirmou no despacho que houve um erro de fato e não de direito. Por isso, o pedido foi indeferido.
Confira abaixo a decisão do STJD:
“Por meio da presente demanda, o Clube autor impugna o resultado da partida, firme no argumento de que o árbitro cometera erro grave, consubstanciado na marcação de penalidade máxima em favor da equipe adversária, que convertido, alterou o resultado do certame.
Aduz que os Atletas que se chocaram era da própria equipe adversária, e que o lance sucedeu em frente ao árbitro.
Roga assim pela anulação da partida.
A jurisprudência deste STJD já se sedimentou no sentido de que somente o erro de direito dá ensejo à admissão do procedimento de impugnação ao resultado de partida.
O suposto erro aludido pelo clube autor, evidentemente, se sucedeu, consubstanciou-se em erro de fato.
Ululante que o árbitro não desconhece que um choque entre companheiros de equipe não constitui falta.
Se assim ocorreu e assim marcou, incorreu, sendo o caso, em erro de fato.
Pelo exposto, indefiro a exordial, à míngua dos requisitos para constituição e desenvolvimento da demanda.”
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