Após o empate em 1 a 1 contra o 4 de Julho-PI na Ilha do Retiro, onde o Sport teve dois gols mal anulados pela arbitragem, a reclamação por parte de dirigentes e comissão técnica do clube foi bastante efusiva. Na súmula, o árbitro relatou que o diretor de futebol Fred Domingos proferiu xingamentos contra ele ao invadir o gramado após o apito final.
“Informo que após o término da partida, o diretor do Sport Clube Recife, sr. Fred Domingos, invadiu o campo de jogo e proferiu as seguintes palavras na direção da equipe de arbitragem: “seus fracos, vagabundos, ladrões, vocês roubaram o Sport, o que aconteceu aqui hoje foi um roubo, pode colocar na sumula que eu sou o diretor do Sport”. Com o dedo em riste na minha direção continuou dizendo “seu fraco, ladrão, vagabundo, você anulou dois gols, seu ladrão”. Nada mais ouvi. Informo que senti-me ofendido em minha honra”, relatou o árbitro na súmula.
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, no seu artigo 213, a invasão de campo pode acarretar em uma punição de perda de mando de um a dez jogos, ou multa que pode variar entre R$ 100 a R$ 100 mil. Indignado com o que foi dito pelo árbitro na súmula, que pode acarretar em uma punição ao Sport, Fred Domingos deu sua versão do fato e disse que não chamou o árbitro de ladrão.
“Em nenhum momento chamei ele de ladrão e de cabra safado. Em nenhum momento. O que eu disse a ele foi: ‘vocês vão conseguir dormir hoje com a consciência pesada como vocês estão? Vocês acabaram de prejudicar o trabalho de toda uma equipe de futebol. Vocês são amadores, foram pegos na rua. Vocês fizeram uma molecagem, deveriam ter vergonha da profissão que estão envergando aqui’. Eu não os ofendi, não chamei de ladrão ou qualquer outro tipo de palavrão para ele se sentir ofendido moralmente. Ele bota na súmula o que quer, o que não quer, e não tem punição para ele”, afirmou o dirigente em entrevista ao NE45.
“Eu só falo a verdade. Se eu tivesse xingado ele de filho da p… , ladrão e safado, eu iria confirmar tudo isso. Não teria problema nenhum. Eu não seria punido de qualquer forma? Mas eu não falei isso, mas já sabia que ele iria descarregar na súmula essa história. É vida que segue”, completou Fred Domingos.
Confira o que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I – desordens em sua praça de desporto; (AC).
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou
causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a
perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da
competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade
adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente
quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou
lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de
ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também
admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
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