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Governo de Alagoas publica decreto para retorno do público aos estádios

AL, CRB, CSA, Série B, Últimas

Por Clauber Santana

Por Clauber Santana

Postado dia 22 de setembro de 2021

Após o anúncio da liberação do público aos estádios, o Governo de Alagoas publicou o decreto com as regras para a presença dos torcedores nos jogos. O limite de público será de 30% e será exigido a comprovação das duas doses da vacinação, dose única ou teste negativo para a Covid-19.

Neste primeiro momento, as torcidas visitantes não poderão frequentar os estádios. Além disso, estão proibidas as vendas de bebidas e alimentos.

A primeira partida com público em Alagoas será nesta quinta-feira (23) entre CSA e Botafogo, às 19h, no Rei Pelé. Já no sábado, o CRB recebe o Avaí.


Tanto o Galo quanto o Azulão informaram que a prioridade será para os sócios, sem venda para o público geral neste primeiro momento. Para o jogo do CSA, os associados já podem retirar o ingresso.

Confira as regras protocolo:

Art. 7º Fica autorizada a realização de jogos oficiais do Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B, com público, devendo observar o cumprimento das seguintes determinações:

I – o limite de presença de público é de até 30% (trinta por cento) da capacidade do estádio, e se o estádio for dividido em setores, a presença de público de cada setor deve obedecer ao limite de 30% (trinta por cento);

II – somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 72 (setenta e duas) horas de antecedência do jogo;

a) a vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto;

III – a venda de ingressos deve se dar exclusivamente por meio eletrônico;

IV – fica proibida a venda de bebidas e de alimentos no estádio;

V – o público deve permanecer, com distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas, com indicação dos locais que não podem ser utilizados;

VI – fica proibida a presença de torcida visitante.

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