O caso Pedro Henrique ganhou mais capítulo nesta terça-feira (12). E muito favorável ao Sport. Isso porque a CBF deu razão ao entendimento do departamento jurídico rubro-negro, explicando que, no entendimento da entidade nacional, o zagueiro não atuou de forma irregular pelo Leão.
Em nota assinada pelo diretor de competições Manoel Flores, a CBF entende que, pelo Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro (REC) só é considerado como “atuação” de um atleta o ato de iniciar a partida ou entrar no decorrer do jogo. Pedro Henrique defendeu o Internacional em cinco jogos antes de se transferir para o Sport, mas recebeu dois cartões amarelos no banco de reservas.
Na nota, a CBF também entende que em caso de discordância entre o que rege o REC e o Regulamento Geral das Competições (que considera a punição dada ao jogador no banco de reservas como jogo disputado), prevalece o primeiro. O que dá razão à defesa do Sport e derruba a tese de que Pedro Henrique estaria irregular.
“Vê-se que, no caso específico do Campeonato Brasileiro da Série A 2021, o critério para quantificação do número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado clube, antes de se transferir para outro desta mesma competição, é baseado apenas no ato do atleta de iniciar a partida na condição de titular, ou entrar em capo no decorrer da mesma como substituto. Logo, o ato de ser apenado pelo árbitro na condição de substituto não é considerado para cômputo aqui tratado pela norma especial que rege o Campeonato Brasileiro”, diz a nota.
A CBF, no entanto, também ressaltou na nota que a decisão final ficará a cargo do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que ainda não decidiu se vai levar o caso a julgamento ou arquivá-lo. Na última sexta-feira (8), nove clubes, entre eles Ceará e Bahia, denunciaram o Sport no STJD pedindo a punição do clube pernambucano com a perda de pontos.
O caso
A denúncia dos clubes se baseia em Pedro Henrique ter chegado ao Sport depois de ter atuado em cinco jogos pelo Internacional e ter levado cartão amarelo em outras duas ocasiões (onde não saiu do banco de reservas) pelo clube gaúcho, o que configuraria sete presenças na súmula e o tornaria inapto a transferir-se para outro time (no caso, o Leão), já que o limite da Série A é seis, segundo o regulamento geral de competições da CBF.
Entretanto, há uma divergência em relação ao regulamento específico da Série A, que diz que presença na súmula leva em conta apenas as vezes em que o jogador, efetivamente, entrou em campo. Ou seja, desta forma, o zagueiro teria atuado, de fato, apenas em cinco oportunidades e poderia se transferir para o Sport, como ocorreu. Argumento usado pela própria CBF no documento divulgado nesta terça-feira, ratificando que, em caso de conflito, o REC prevalece sobre o RGC.
Caso o STJD dê andamento à investigação e entenda o regulamente geral como o que prevalece, acusando a inaptidão de Pedro Henrique, o Sport perderia 17 pontos: três por partida em que o atleta foi utilizado (cinco vezes) e dois pontos pelos resultados conseguidos com ele em campo (dois empates, contra Athletico e Chapecoense).
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