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Queda consumada: Joaquim Bezerra renuncia à presidência do Santa Cruz e oficializará decisão nas próximas horas

Foto: Rodrigo Baltar/Santa Cruz

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Uma queda que vinha se desenhando, por muitas vezes negada nos bastidores, mas agora consumada: após quase nove meses de gestão, Joaquim Bezerra está fora da presidência do Santa Cruz. O chefe do executivo, isolado politicamente e pressionado pela temporada desastrosa do clube, rebaixado à Série D, renunciou ao cargo na tarde desta quarta-feira e oficializará a decisão nas próximas horas, comunicando, através de documento, o desligamento ao Conselho Deliberativo.

Enfraquecimento político que se deu de forma paulatina, associado à debandada de membros importantes para a gestão, como Mário Godoy, presidente do Conselho, André Frutuoso, vice-presidente executivo, e o mais recentes de Felipe Marenas, Head de Marketing, Jânyo Janguiê, presidente do Conselho Fiscal, Thomaz Barbosa, diretor da Patrimonial, e Jhonny Guimarães, membro da transição do jurídico cível.

Nos bastidores, Joaquim Bezerra já costurava, há algum tempo, com membros da oposição, maneiras de viabilizar um substituto de ‘consenso’ para assumir a presidência do Santa Cruz. Fato acelerado após a derrota vexatória para o Floresta, pela seletiva da Copa do Nordeste. Inclusive, nesta quarta-feira, o dirigente se reuniu com o ex-vice presidente Tonico Araújo para discutir os próximos passos na busca por nomes, sendo Antônio Luiz Neto o mais cotado do momento.

E agora?

Seguindo o regimento do Estatuto do clube, em caso de renúncia simultânea do Presidente e do Vice-presidente do executivo – já com a saída consumada de André Frutuoso –, a presidência será exercida pelo presidente do Conselho Deliberativo, hoje Marino Abreu. Após oito dias da renúncia, o próprio Conselho deverá proceder com a eleição dos substitutos aos cargos.

Mas outro desdobramento também é possível. De acordo com o artigo 67 do estatuto, Joaquim Bezerra pode se afastar de suas funções via licença concedida pelo Conselho por até seis meses. Uma vez finalizado o período de afastamento, ele será convocado para reassumir a função; caso contrário, “será o cargo considerado abandonado”. Por outro lado, se o mandatário sair por apenas 30 trintas, por exemplo, a escolha por um substituto é livre.

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