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Queda consumada: Joaquim Bezerra renuncia à presidência do Santa Cruz e oficializará decisão nas próximas horas

Santa Cruz, PE, Quentes, Últimas

Por Camila Sousa

Por Camila Sousa

Postado dia 19 de outubro de 2021

Uma queda que vinha se desenhando, por muitas vezes negada nos bastidores, mas agora consumada: após quase nove meses de gestão, Joaquim Bezerra está fora da presidência do Santa Cruz. O chefe do executivo, isolado politicamente e pressionado pela temporada desastrosa do clube, rebaixado à Série D, renunciou ao cargo na tarde desta quarta-feira e oficializará a decisão nas próximas horas, comunicando, através de documento, o desligamento ao Conselho Deliberativo.

Enfraquecimento político que se deu de forma paulatina, associado à debandada de membros importantes para a gestão, como Mário Godoy, presidente do Conselho, André Frutuoso, vice-presidente executivo, e o mais recentes de Felipe Marenas, Head de Marketing, Jânyo Janguiê, presidente do Conselho Fiscal, Thomaz Barbosa, diretor da Patrimonial, e Jhonny Guimarães, membro da transição do jurídico cível.

Nos bastidores, Joaquim Bezerra já costurava, há algum tempo, com membros da oposição, maneiras de viabilizar um substituto de ‘consenso’ para assumir a presidência do Santa Cruz. Fato acelerado após a derrota vexatória para o Floresta, pela seletiva da Copa do Nordeste. Inclusive, nesta quarta-feira, o dirigente se reuniu com o ex-vice presidente Tonico Araújo para discutir os próximos passos na busca por nomes, sendo Antônio Luiz Neto o mais cotado do momento.


E agora?

Seguindo o regimento do Estatuto do clube, em caso de renúncia simultânea do Presidente e do Vice-presidente do executivo – já com a saída consumada de André Frutuoso –, a presidência será exercida pelo presidente do Conselho Deliberativo, hoje Marino Abreu. Após oito dias da renúncia, o próprio Conselho deverá proceder com a eleição dos substitutos aos cargos.

Mas outro desdobramento também é possível. De acordo com o artigo 67 do estatuto, Joaquim Bezerra pode se afastar de suas funções via licença concedida pelo Conselho por até seis meses. Uma vez finalizado o período de afastamento, ele será convocado para reassumir a função; caso contrário, “será o cargo considerado abandonado”. Por outro lado, se o mandatário sair por apenas 30 trintas, por exemplo, a escolha por um substituto é livre.

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