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Governo libera clássicos com duas torcidas em Pernambuco

Torcidas de Pernambuco Fotos: Rafael Melo / Tiago Caldas / Anderson Stevens

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Matéria atualizada às 18h36

O Governo de Pernambuco liberou novamente clássicos com duas torcidas no Estado. A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (9), em uma reunião realizada com representantes da Secretaria de Defesa Social (SDS), Ministério Público, Tribunal de Justiça, Federação Pernambucana de Futebol (FPF) e dirigentes de Náutico, Santa Cruz e Sport.

Desta forma, o Clássico das Multidões marcado para o próximo sábado (11), às 16h30, pelo Campeonato Pernambucano, na Ilha do Retiro, terá duas torcidas. Ou seja, os tricolores também poderão comparecer ao estádio. Um decreto assinado pela FPF vai regulamentar a decisão.

No final de janeiro, o Governo de Pernambuco havia determinado jogos entre o Trio de Ferro, além de duelos da Copa do Nordeste, com torcida única. A medida era em caráter experimental e válida até a última segunda-feira (6).

No entanto, clubes como CRB e Bahia conseguiram liminares no STJD e tiveram suas torcidas em jogos contra Náutico e Sport, respectivamente. 

O Sport, no último sábado, tentou fazer o mesmo no clássico contra o Náutico. O STJD também concedeu a liminar. Mas, ao final, o clube desistiu da ação e a decisão da SDS e do Governo do Estado de ter apenas a torcida mandante prevaleceu.

FPF defendia torcida única no Recife

A Federação Pernambucana de Futebol (FPF) defendia os jogos com torcida única no Recife. Tanto que, em entrevista ao NE45 no domingo (5), o presidente Evandro Carvalho citou um acordo para que os clubes não acionassem mais o STJD para ter torcedores visitantes nos clássicos. 

“O que conversamos uma hora antes do jogo (Clássico dos Clássicos), o que ficou acertado, é de que não haverá mais ação de ninguém. Ou seja, todos os clubes vão respeitar. Até porque só vai haver jogo entre Sport, Náutico e Santa Cruz pelo Estadual. E Estadual quem manda sou eu”, afirmou o presidente Evandro Carvalho.

Nota oficial da FPF

PORTARIA FPF – Nº 004/23 DE 09 DE MARÇO DE 2023

O Presidente da Federação Pernambucana de Futebol – FPF, no uso de suas atribuições legais, Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) e nos termos de sua competência estatutária;

Considerando a obrigação imposta pela Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), bem como pelo Estatuto da FPF e pelos Regulamentos Gerais e Específicos de Competições emitidos pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF e por esta Federação;

Considerando que os artigos 13 a 20, da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), indicam as ações e atribuições indispensáveis a segurança do torcedor em evento esportivo;

Considerando que o disposto no artigo 6º, do Regulamento Geral de Competições da CBF, parte integrante dos Regulamentos Específicos que trata das matérias comuns aplicáveis a todas as competições organizadas pela entidade nacional e pelas Federações Estaduais, contém, em seus incisos uma série de dispositivos que determinam as providências indispensáveis à logística e segurança das partidas, com clara referência ao Estatuto do Torcedor já citado, definindo e impondo a obrigação da atuação das  Federações locais como coordenadoras das atividades gerais e específicas relativas às competições, inserida nessa, em condição especial o capítulo que trata da segurança dos torcedores;

CONSIDERANDO, EM ESPECIAL, a reunião realizada no Centro Integrado de Comando e Controle Estadual da Secretaria de Defesa Social, para tratar da questão da violência e da segurança dos torcedores em campo, fora dele e da população em geral, nos termos da Ata da 2ª Reunião do GT Futebol SDS, de 09 de março de 2023, com a participação das autoridades constantes na referida Ata.

RESOLVE:

Art. 1º – Garantir e assegurar a presença de público nos estádios em dias de jogos, abarcando, tal conceito, como vige hoje em várias unidades da federação, a presença da torcida do Clube visitante no Estádio do Clube Mandante, ressalvada a proibição do ingresso, nas praças de esportes, das torcidas ditas “organizadas”;

Art. 2º – Esclarecer, ao mesmo tempo, que está vedado o uso nas dependências de qualquer estádio em que ocorram disputas de competições de futebol, o uso por parte das torcidas visitantes de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras, camisas, bonés, símbolos, calções, agasalhos, toucas, entre outros), que identifiquem os associados de torcidas organizadas;

Art. 3º – Os dispositivos da presente portaria serão aplicados nos jogos envolvendo os clubes tradicionais do Estado de Pernambuco, sendo eles, Sport Club do Recife, Clube Náutico Capibaribe e Santa Cruz Futebol Clube, em partidas disputadas entre si e contra clubes de outros Estados da Federação, para as torcidas ditas organizadas visitantes.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.

Cumpra-se

Recife/PE, 09 de março de 2023.

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