O atentado aconteceu após o empate por 1 x 1, com o Sport, pela Copa do Nordeste
As movimentações nos bastidores do futebol seguem acontecendo após o atentado contra o ônibus do Fortaleza, pela Copa do Nordeste. No último dia 12, a Federação Cearense (FCF) enviou um ofício para o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, sugerindo a inclusão de um artigo no Regulamento Geral de Competições (RGC).
O pedido deseja atribuir aos clubes brasileiros a responsabilidade para com os clubes visitantes, além de uma efetiva ação local contra violência praticada a pretexto de paixão clubista, que não deve ser nunca normalizada ou tolerada.
Após o empate em 1 x 1 de Sport e Fortaleza, pelo Nordestão, membros de uma uniformizada ligada ao Rubro-negro realizaram um atentado contra o ônibus que conduzia a delegação do time cearense, que havia deixado a Arena de Pernambuco.
Bombas caseiras e pedras foram atirados contra o veículo do Fortaleza, que passava pela BR-232 ferindo jogadores com os estilhaços dos vidros estourados das janelas.

Confira a redação sugerida:
Artigo XX – A segurança do evento é exclusiva responsabilidade do clube
mandante, para todos os efeitos dessa designação e devem constar no plano de
ação alinhado com o poder público.
§ 1º – Plano de ação especial deverá ser apresentado a todos os envolvidos
(CBF, Clubes e Federações) em relação a eventos esportivos com expectativa
de público.
§ 2º – Cabe ao clube mandante, a inteira responsabilidade pela segurança dos
oficiais designados pela CBF e Federação local, aos integrantes da arbitragem
do jogo e a delegação do clube visitante, incluso escoltas policiais nos
deslocamentos.
§ 3º – Cabe ao clube mandante cuidar para que o entorno do campo de jogo e
seu acesso desde o vestiário seja livre de risco para circulação de atletas,
comissão técnica e árbitros.
§ 4º – Cabe ao clube mandante receber seu adversário da melhor forma,
oferecendo condições para que trabalhem de forma segura, confortável e digna.
§ 5º – Cabe ao clube mandante designar um setor seguro e segregado para a
torcida visitante (se for o caso), além de espaço seguro e privado para os
dirigentes visitantes.
§ 6º – Cabe ao clube mandante responsabilidade por qualquer evento que
comprometer a segurança do clube visitante, sua delegação, os oficiais de jogo
designados e a arbitragem, desde o início do deslocamento no local de concentração (ou aeroporto) até o retorno ao mesmo lugar.
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