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Após atentado ao Fortaleza, FCF sugere inclusão de artigo no Regulamento Geral de Competições CBF

Fortaleza, CE, Últimas

Por Pedro Maranhão

Por Pedro Maranhão

Postado dia 19 de março de 2024

O atentado aconteceu após o empate por 1 x 1, com o Sport, pela Copa do Nordeste

As movimentações nos bastidores do futebol seguem acontecendo após o atentado contra o ônibus do Fortaleza, pela Copa do Nordeste. No último dia 12, a Federação Cearense (FCF) enviou um ofício para o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, sugerindo a inclusão de um artigo no Regulamento Geral de Competições (RGC).

O pedido deseja atribuir aos clubes brasileiros a responsabilidade para com os clubes visitantes, além de uma efetiva ação local contra violência praticada a pretexto de paixão clubista, que não deve ser nunca normalizada ou tolerada.

Após o empate em 1 x 1 de Sport e Fortaleza, pelo Nordestão, membros de uma uniformizada ligada ao Rubro-negro realizaram um atentado contra o ônibus que conduzia a delegação do time cearense, que havia deixado a Arena de Pernambuco.


Bombas caseiras e pedras foram atirados contra o veículo do Fortaleza, que passava pela BR-232 ferindo jogadores com os estilhaços dos vidros estourados das janelas.

Ônibus do Fortaleza foi alvo de pedras e bombas na saída da Arena de Pernambuco
Ônibus do Fortaleza foi alvo de pedras e bombas na saída da Arena de Pernambuco – Foto: Reprodução

Confira a redação sugerida:

Artigo XX – A segurança do evento é exclusiva responsabilidade do clube
mandante, para todos os efeitos dessa designação e devem constar no plano de
ação alinhado com o poder público.

§ 1º – Plano de ação especial deverá ser apresentado a todos os envolvidos
(CBF, Clubes e Federações) em relação a eventos esportivos com expectativa
de público.

§ 2º – Cabe ao clube mandante, a inteira responsabilidade pela segurança dos
oficiais designados pela CBF e Federação local, aos integrantes da arbitragem
do jogo e a delegação do clube visitante, incluso escoltas policiais nos
deslocamentos.

§ 3º – Cabe ao clube mandante cuidar para que o entorno do campo de jogo e
seu acesso desde o vestiário seja livre de risco para circulação de atletas,
comissão técnica e árbitros.

§ 4º – Cabe ao clube mandante receber seu adversário da melhor forma,
oferecendo condições para que trabalhem de forma segura, confortável e digna.

§ 5º – Cabe ao clube mandante designar um setor seguro e segregado para a
torcida visitante (se for o caso), além de espaço seguro e privado para os
dirigentes visitantes.

§ 6º – Cabe ao clube mandante responsabilidade por qualquer evento que
comprometer a segurança do clube visitante, sua delegação, os oficiais de jogo
designados e a arbitragem, desde o início do deslocamento no local de concentração (ou aeroporto) até o retorno ao mesmo lugar.

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