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Santa Cruz protocola medida cautelar no STJD para disputar a Série D

Foto: Rafael Melo/Santa Cruz

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Tricolor solicita a suspensão do início da Série D até que o pedido seja analisado

O Santa Cruz protocolou, nesta quarta-feira (27), uma medida cautelar inominada com pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para jogar a Série D deste ano e suspender o início da competição. A informação foi dada inicialmente pelo Podcast Beberibe 1285 e confirmada pelo advogado Osvaldo Sestário ao portal NE45.

Na última semana, o Tricolor deu entrada com um requerimento administrativo na CBF sobre a vaga na Série D. O prazo para a resposta era até esta quarta-feira. Como não houve retorno, a diretoria acionou o STJD.

A solicitação é pela inabilitação do Democrata de Sete Lagoas-MG para a disputa da Série D. O argumento do Tricolor é a falta de critérios técnicos que justifiquem a herança da vaga por conta do rebaixamento do clube no campeonato estadual. 

Em consequência disso, o pedido é para a inclusão do Santa Cruz em aplicação ao Regulamento Geral de Competições de 2023 da CBF.

A medida cautelar foi protocolada pelos advogados Osvaldo Sestário Filho, Pâmella Saleão de Gouveas, Álvaro Maia Neto e João Otávio Rodrigues Ferreira. O objetivo é que seja suspenso o início da Série D, marcado para 28 de abril, até que a solicitação seja analisada pelo STJD.

O pedido do Santa Cruz

Na última sexta-feira, um procedimento administrativo elaborado por torcedores e membros do Conselho Deliberativo do Santa Cruz foi enviado à CBF para que a entidade revisasse os critérios técnicos que deram ao Democrata de Sete Lagoas a vaga na Série D 2024, uma vez que o clube havia sido rebaixado no Campeonato Mineiro em 2024.

Dessa forma, baseado em artigos da Lei Geral do Esporte e do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, o Santa Cruz alega que por ser o clube melhor ranqueado no Ranking Nacional de Clubes da entidade teria direito à vaga em detrimento da equipe mineira.

Confira abaixo a nota do Santa Cruz:

Foi protocolado agora há pouco pelo Santa Cruz Futebol Clube perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD a denominada MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, com PEDIDO LIMINAR.

A medida visa obter a INCLUSÃO do clube na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024.

Dentre outros fatos e fundamentos, os principais são os seguintes:

(i) a INABILITAÇÃO do Democrata de Sete Lagoas a disputa do Campeonato Brasileiro da Série D, em razão da AUSÊNCIA de CRITÉRIOS TÉCNICOS que justifiquem a herança da vaga após a desistência dos clubes mineiros, o que culminou no “prêmio” ao PIOR colocado e REBAIXADO no Campeonato Mineiro de 2023, o Democrata de Sete Lagoas, nos termos do art. 193, § 1º, da Lei Geral de Esporte; e

(ii) a INCLUSÃO do SANTA CRUZ na Série D do Campeonato Brasileiro da Série D de 2024, em razão da aplicação literal do art. 103, § 4º do Regulamento Geral de Competições de 2023, publicado pela própria CBF, que diz que “§ 4º – Nas Competições realizadas e coordenadas pela CBF para as quais a classificação dos clubes decorra de colocação destes em competições estaduais organizadas pelas Federações filiadas, inclusive torneios seletivos, caso algum clube desista ou não confirme sua participação, CABERÁ À CBF A ATRIBUIÇÃO DA VAGA A UM NOVO CLUBE, VALENDO-SE DE CRITÉRIOS TÉCNICOS, ISONÔMICOS, EQUÂNIMES E QUE PRIVILEGIEM O FOMENTO DO FUTEBOL, PODENDO ADOTAR O RNC ATUALIZADO E ATRIBUIR A VAGA PARA CLUBE DE OUTRA FEDERAÇÃO”.

Ao final, a Medida Cautelar protocolada pelos advogados Osvaldo Sestário Filho, Pâmella Saleão de Gouveas, Alvaro Maia Neto e João Otávio Rodrigues Ferreira, busca, liminarmente, que seja suspenso o início do CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE – D / 2024, até que se apure a pretensão do SANTA CRUZ para averiguar a atribuição da vaga ocupada pelo Democrata de Sete Lagoas (MG), para que seja destinada ao SANTA CRUZ, e, ao final, que seja reconhecida a pretensão do SANTA CRUZ, para que lhe seja atribuída a vaga na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024, em razão da inabilitação do Democrata de Sete Lagoas e a consequente aplicação do ranking nacional de clubes, como reza o Regulamento Geral de Competições de 2023, que tem o SANTA CRUZ como o melhor colocado dentre os 64 clubes da Série D de 2024.

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