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Balanço financeiro: Sport expira prazo, Conselho aponta motivos, mas não teme punição

Sport, PE, Últimas

Por Geraldo Rodrigues

Por Geraldo Rodrigues

Postado dia 3 de maio de 2021

Dentre os 20 times da Série A, o Sport foi o único a não ter publicado o balanço financeiro de 2020 dentro do prazo previsto pela Lei Pelé, expirado na última sexta-feira – último dia útil do mês de abril do ano subsequente. Nesta segunda-feira, o NE45 procurou o Conselho Deliberativo (CD), órgão fiscalizador do clube e, neste caso, responsável também por apreciar o parecer do Conselho Fiscal.

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Em contato com a reportagem, o presidente do CD, Pedro Lacerda, falou sobre o atraso e apontou os motivos. Segundo informou, houve um surto de Covid-19 nas últimas duas semanas do clube, que afetou pessoas que trabalham nos departamentos contábeis, financeiros e jurídicos – envolvidos diretamente no balanço financeiro.

Fora isso, de acordo com Pedro Lacerda, o escritório de contabilidade responsável por auditar o balanço do clube teve um imprevisto logístico, o que também atrapalhou a divulgação do demonstrativo orçamentário.


“O Executivo teve, como sempre tem, uma relação de muita cordialidade com o Conselho Deliberativo (CD). Então recebi a informação de que aconteceu uma série de contaminações de Covid-19 nos últimos 15 dias”, iniciou.

“E além de ter acontecido essa infelicidade, a empresa encarregada de promover a fiscalização da análise, teve um contratempo interno que atrapalhou. Então a junção desses fatores demandou a necessidade de mais tempo para analisar o fechamento do balanço”, acrescentou o presidente do Conselho Deliberativo.

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Segundo a Lei Pelé, a infração do prazo, isto é, não divulgar o balanço financeiro até o dia 30 de abril – algo que o Sport fez -, pode implicar na ‘’inelegibilidade, por cinco anos, de seus dirigentes para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais da respectiva modalidade desportiva”.

Além disso, a violação da lei também pode acarretar no ‘’afastamento de seus dirigentes’’ e na ‘’nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade após a prática da infração’’.

Pedro Lacerda, entretanto, assegura que o Sport não tem risco de passar por qualquer coisa parecida ou sofrer algum tipo de sanção por conta do atraso na publicação.

“Não haverá punição por conta da excepcionalidade, o decreto da pandemia pode se aplicar a esse caso. E mesmo que não tivéssemos essa vigência, ocorreu um fato imprevisível, que foi o adoecimento de pessoas que trabalham na parte jurídica, contábil e financeira. Então isso já seria o motivo”.

Por fim, a reportagem questionou se há algum prazo para a divulgação do balanço financeiro, mas Pedro Lacerda evitou estipular, já que é algo que parte do Executivo, e disse que o clube trabalha para fazê-lo o mais breve possível.

O NE45, aliás, também buscou contato com o chefe do Executivo, Milton Bivar, mas não obteve retorno.

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