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Após ação de organizada, vice-presidente do Santa Cruz prepara carta de renúncia ao cargo

Santa Cruz, PE, Série C, Últimas

Por Camila Sousa

Por Camila Sousa

Postado dia 25 de julho de 2021

Crise que extrapola o campo. Eleito ao lado de Joaquim Bezerra com pouco mais de 63% dos votos para o triênio 2021-2023, o vice-presidente do Santa Cruz, André Frutuoso, prepara carta de renuncia ao cargo, segundo apurou a reportagem do NE45. O comunicado oficial para oficializar a decisão, inclusive, deve ser publicado pela redes sociais do clube nesta segunda-feira.

A decisão de Frutuoso foi tomada para além dos resultados dentro de campo, onde o Santa Cruz não faz boa campanha nesta temporada, sendo eliminado em todas as competições que disputou e, hoje, figura na lanterna da Série C.

A gota d’água foi o ataque protagonizado pela organizada Inferno Coral, na última sexta-feira, ao seu escritório de advocacia, quando torcedores apedrejaram a sede do local, soltando bombas e fogos de artifício, em uma ação classificada como ‘terrorismo’ pelo Santa Cruz, que emitiu nota oficial logo após o ocorrido.


Quando confirmada a renúncia, esta será a primeira vez na história do Santa Cruz que um vice-presidente pedirá desligamento. Cenário que, nos últimos dias, não foi o único. Alegando ameaças pessoais e contra sua família por parte da torcida, o presidente do Conselho Deliberativo, Mário Godoy pediu afastamento de 90 dias do cargo, mas disse preparar também uma carta de renúncia.

E agora?

Pelo que rege o estatuto tricolor, o clube não terá um substituto para o cargo, uma vez que o regimento é silente e confere alternativas apenas para a renúncia do presidente do executivo e ou do presidente e do vice, juntos.

Art. 68. Ocorrendo a renúncia do Presidente do Executivo, adotar-se-á o seguinte procedimento:

I – O Vice-Presidente do Executivo convocará no prazo de 08 (oito) dias o Conselho Deliberativo para eleger o novo Presidente do Executivo;

II – Quando a vaga de Presidente do Executivo ocorrer no último trimestre do mandato deixará de se proceder à nova eleição, assumindo o Vice-Presidente do Executivo o exercício da Presidência até o final do período administrativo;


III – No caso de renúncia simultânea do Presidente e do Vice-Presidente do Executivo, em qualquer fase do período administrativo, a Presidência do Clube será exercida pelo Presidente do Conselho Deliberativo que, no prazo de 08 (oito) dias após a apresentação da renúncia, deverá convocar este poder para proceder à eleição dos substitutos.

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