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Após ação de organizada, vice-presidente do Santa Cruz prepara carta de renúncia ao cargo

Foto: Arquivo Pessoal

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Crise que extrapola o campo. Eleito ao lado de Joaquim Bezerra com pouco mais de 63% dos votos para o triênio 2021-2023, o vice-presidente do Santa Cruz, André Frutuoso, prepara carta de renuncia ao cargo, segundo apurou a reportagem do NE45. O comunicado oficial para oficializar a decisão, inclusive, deve ser publicado pela redes sociais do clube nesta segunda-feira.

A decisão de Frutuoso foi tomada para além dos resultados dentro de campo, onde o Santa Cruz não faz boa campanha nesta temporada, sendo eliminado em todas as competições que disputou e, hoje, figura na lanterna da Série C.

A gota d’água foi o ataque protagonizado pela organizada Inferno Coral, na última sexta-feira, ao seu escritório de advocacia, quando torcedores apedrejaram a sede do local, soltando bombas e fogos de artifício, em uma ação classificada como ‘terrorismo’ pelo Santa Cruz, que emitiu nota oficial logo após o ocorrido.

Quando confirmada a renúncia, esta será a primeira vez na história do Santa Cruz que um vice-presidente pedirá desligamento. Cenário que, nos últimos dias, não foi o único. Alegando ameaças pessoais e contra sua família por parte da torcida, o presidente do Conselho Deliberativo, Mário Godoy pediu afastamento de 90 dias do cargo, mas disse preparar também uma carta de renúncia.

E agora?

Pelo que rege o estatuto tricolor, o clube não terá um substituto para o cargo, uma vez que o regimento é silente e confere alternativas apenas para a renúncia do presidente do executivo e ou do presidente e do vice, juntos.

Art. 68. Ocorrendo a renúncia do Presidente do Executivo, adotar-se-á o seguinte procedimento:

I – O Vice-Presidente do Executivo convocará no prazo de 08 (oito) dias o Conselho Deliberativo para eleger o novo Presidente do Executivo;

II – Quando a vaga de Presidente do Executivo ocorrer no último trimestre do mandato deixará de se proceder à nova eleição, assumindo o Vice-Presidente do Executivo o exercício da Presidência até o final do período administrativo;


III – No caso de renúncia simultânea do Presidente e do Vice-Presidente do Executivo, em qualquer fase do período administrativo, a Presidência do Clube será exercida pelo Presidente do Conselho Deliberativo que, no prazo de 08 (oito) dias após a apresentação da renúncia, deverá convocar este poder para proceder à eleição dos substitutos.

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