Clube, empresários e o próprio jogador seguem negando o pré-contrato
O caso Luciano Juba segue movimentando os bastidores do futebol. Em nota, o Sport disse que irá contestar administrativamente a CBF após a entidade afirmar que o atleta pode atuar pelo Bahia em 2023.
O jurídico do Leão sustenta que, de acordo com as novas regras de transferência de jogadores, o atleta só pode atuar por outro clube a partir de 2024.
“O clube informa que fez uma consulta ao Departamento de Registros e Transferências (DRT) da entidade em duas datas – 22 de dezembro de 2022 e 3 de janeiro de 2023 -, e obteve em 4 de janeiro de 2023 uma negativa sobre a utilização do jogador por parte de outra equipe”, diz o clube em nota.

Segundo o Bahia, o contrato de Luciano Juba com o Sport teria sido feito antes da CBF estabelecer a nova regra da janela de transferência. Porém, o jurídico do Leão rebate essa alegação. O contrato do jogador tem validade até 31 de agosto e, de acordo com o novo formato da janela de transferências, vigente desde 2022, tem data para fechar em 3 de agosto.

Em contato exclusivo com a reportagem do NE45, o VP Jurídico do Sport, Rodrigo Guedes, confirmou que o clube vai consultar à entidade máxima do futebol para daí, tomar as “medidas cabíveis”.
“O Sport vai consultar a CBF, para verificar a veracidade desses fatos que estão sendo divulgados pelo Bahia, dizendo que o clube baiano vai conseguir que Luciano Juba jogue pelo clube após o fechamento da janela. Então vamos verificar a legislação para tomar as providências cabíveis.”
Apesar da matéria do Globo Esporte.com dar conta que o atleta já assinou um pré-contrato com o Tricolor de Aço, o Sport não foi notificado oficialmente, conforme determina o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF. Segundo apuração do NE45, Clube, empresários e o próprio atleta, seguem negando qualquer assinatura com o Bahia.

Artigos que o Sport usa para contestar à CBF
CAPÍTULO III: TRANSFERÊNCIAS Seção I – Pré-Contrato Art. 25 – O clube que pretenda celebrar contrato de trabalho com atleta profissional ou técnico de futebol deverá informar ao clube atual do mesmo, por escrito, antes de entrar em negociações com o profissional.
§3º – A falta de comunicação por parte do clube obrigado a fazer a prévia notificação, nos termos do caput, pode ser objeto de sanções pela CNRD, na forma de seu Regulamento.
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