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155 credores do Náutico pedem suspensão de decisão que prorroga prazo na recuperação judicial; veja o que diz a defesa do clube

Foto: Tiago Caldas/CNC

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Medida foi protocolada nessa segunda-feira e alega demora do clube para convocar a assembleia geral dos credores

155 credores do Náutico entraram na Justiça de forma conjunta e pediram para que o prazo prorrogado da recuperação judicial do clube, concedido na semana passada, seja suspenso. A informação foi divulgada inicialmente pelo portal Globo Esporte (GE) e confirmada pelo NE45.

No momento, seguem suspensas as ações e execuções contra o clube – inclusive referentes a leilões de imóveis, como da garagem de remo e a sede, que já estiveram envolvidos em ações. Após esse período, o Náutico pode solicitar um novo prazo de 90 dias, de acordo com a Justiça.

Contudo, na medida protocolada pelos 155 credores, que vista suspender justamente isso, eles alegam que o clube demora para convocar a assembleia, citando que o plano de pagamento aos credores foi divulgado em junho de 2023, mas ainda não há data definida para a reunião acontecer.

“Assim, ao prorrogar o stay period pela segunda vez, a decisão viola diretamente o disposto no art. 6º, §4º, da LFRE e, consequentemente, a jurisprudência dos tribunais brasileiros sobre o assunto”, diz trecho do pedido.

O Náutico teve o primeiro pedido deferido para a recuperação judicial em 21 de março de 2023. Assim, o Timbu ficou 180 dias sem ações e execuções contra o clube. Quando estava chegando ao fim do prazo, o Alvirrubro solicitou mais 180 dias de prorrogação, o que foi aceito pela Justiça.

Em março deste ano, como citado no início da reportagem, o Timbu teve outro pedido aceito para prorrogar a recuperação judicial por mais 90 dias. E este foi o estopim para motivar a ação dos 155 credores.

Os credores, aliás, também se colocam à disposição para apresentar um plano de pagamento alternativo ao divulgado pelo Timbu em junho de 2023.

“Sem prejuízo do pedido acima, tendo em vista o esgotamento do período de suspensão permitido por lei (180 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 180 dias), os Credores informam que pretendem apresentar um plano de recuperação judicial alternativo, conforme autoriza o art. 6º, § 4º-A, da LFRE. Neste cenário, os Credores se colocam à disposição da coletividade de credores (por meio de seus advogados) para que, tendo interesse, possam participar e colaborar na elaboração do plano de recuperação judicial alternativo”, diz outro trecho do documento.

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Foto: Tiago Caldas/CNC

O que diz o Náutico?

Procurado pela reportagem do NE45, o advogado Rodrigo Cahu Beltrão, que cuida da recuperação judicial do Timbu, falou sobre o pedido. Ele justificou que o Náutico ainda não submeteu o plano porque aguarda a receita que virá da sentença contra a Arena de Pernambuco.

“Cada caso de recuperação tem sua particularidade. O plano do Náutico prevê o pagamento de credores usando a receita que obterá da sentença arbitral contra a Arena Pernambuco. O motivo de o Náutico não ter submetido ainda o plano para aprovação é a espera por tal recurso. Em diversos casos os tribunais prorrogam o prazo quando o devedor não tenha dado causa à demora. A maioria dos clubes tiveram prazos prorrogados. As recuperações do Santa Cruz e do Sport são mais antigas que a do Náutico e estão recebendo o mesmo tratamento”, disse o advogado.

O plano de pagamento do Náutico aos credores

Em junho dede 2023, o Náutico apresentou o plano de pagamento aos credores, cumprindo o prazo determinado.

No plano de pagamento aos credores, o Náutico teve como prioridade a quitação dos salários dos credores trabalhistas. A proposta do clube ainda concentra esforços em descontos em juros, multas e outras verbas indenizatórias pedidas pelos credores do clube. O Timbu argumenta que essas taxas fazem com que os débitos aumentem de forma elevada, ainda mais com a taxa atual de 13,75% da SELIC ao ano.

A atual lista de credores do Náutico é dividida em três categorias, e o plano também é dividido de acordo com a ordem dos débitos: trabalhistas, quirografários e microempresas de pequeno porte. A primeira categoria, naturalmente, carrega os maiores débitos.

A primeira classe, que é a de maior passivo, tem 572 credores. A lista inicial, é importante lembrar, vai passar por alterações e, desta forma, alguns nomes podem sair dos listados na recuperação judicial do clube.

Nesta classe trabalhista, o Timbu apresenta uma proposta para quitar os débitos, em até 12 meses, de 100% das verbas salariais com limites de 150 salários mínimos.

Nas classes quirografários e Microempresas e empresas de pequeno porte, o Timbu apresenta uma proposta que prevê um deságio de 90% sobre o valor do débito, com um carência de 18 meses para que o clube comece a pagar. Além disso, o plano contempla uma repactuação da forma de atualização monetário e o pagamento em 120 parcelas.

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