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Sport entra no SJTD e solicita desclassificação da Juazeirense da Copa do Brasil
Clube pernambucano também contesta a súmula apresentada pelo árbitro Ramon Abbati
O Sport entrou com um pedido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para a desclassificação da Juazeirense da Copa do Brasil e impugnação do confronto entre as equipes, que ocorreu na noite da última quarta-feira, no estádio Adauto Moraes. Segundo o Leão, houve uma série de irregularidades no duelo que encerrou 3 a 2 para o Cancão quando restava ainda cinco minutos para acabar.
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Assim que a Juazeirense ficou em vantagem, aos 21 minutos do segundo tempo, o sistema de irrigação do gramado ligado duas vezes no decorrer do jogo, as bolas sumiram durante a reposição e o foi paralisado por apagão dos refletores em duas oportunidades durante os acréscimos – a segunda delas durou cerca de 1h10, quando o árbitro Ramon Abatti decidiu retomar o confronto sem melhora na iluminação.
Na súmula, aliás, o juiz informou que o duelo foi finalizado porque o Sport se recusou a retornar, enquanto a Juazeirense se posicionou para seguir com o jogo. O documento da arbitragem, aliás, também é alvo de contestação do Sport no Tribunal. O clube, inclusive, publicou nesta sexta um vídeo que será apresentado ao STJD.
A tendência é que, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, sejam analisados dos artigos (20 e 22) que falam sobre interrupção de uma partida antes do tempo regulamentar. São eles:
“Art. 22 – As partidas que forem interrompidas após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no art. 19 deste RGC serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clubes tenha responsabilidade pelo encerramento da partida”.
E dentre os motivos relacionados no artigo 19 do RGC está, justamente, a falta de iluminação. Além disso, o Regulamento Geral das Competição fala em decisão no STJD com relação a partidas em quem uma das equipes depende de saldo de gols para obter a uma classificação.
“Art. 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD: III – se o Clube que não deu causa à suspensão da partida estiver dependendo de saldo de gols para obter classificação às fases ou competições seguintes, a situação será decidida pela Justiça Desportiva“.
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