O mandado de segurança impetrado pelo Santa Cruz teve sua petição inicial indeferida na noite desta quarta-feira. O relator do caso, desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, alegou, em sua decisão terminativa, que o Tricolor não se utilizou da via adequada, ante a necessária de produção de provas para verificação da existência do direito líquido e certo que o Santa Cruz alegou possuir. Com isso, a partida diante do Afogados da Ingazeira, nesta quinta feira, data de aniversário do clube, a priori, acontecerá de portões fechados, uma vez que o clube estuda recorrer da decisão por nova via judicial. (Veja o documento abaixo).
Dentro do planejamento inicial da FPF, o Santa Cruz estrearia em casa no dia 23 de janeiro, diante do próprio Afogados, mas por problemas nos laudos de segurança da Polícia Militar, que impôs cinco restrições para vetar o estádio, a partida teve que ser remarcada.
Na última terça-feira, em nova vistoria, a corporação decidiu manter a reprovação do José do Rêgo Maciel, alegando três impedimentos. Por isso, o clube decidiu ir à Justiça para garantir a realização do confronto com público, o que foi negado.
Este seria o reencontro dos tricolores com a torcida no Arruda, que não recebe público desde 12 de março de 2020, na vitória por 3 a 0 sobre o Botafogo-PB, pela fase de grupos da Copa do Nordeste.
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