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Governo de Pernambuco libera charangas e bandeirões com mastros; medida já vale para Sport x São Paulo Governo de Pernambuco libera charangas e bandeirões com mastros; medida já vale para Sport x São Paulo

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Governo de Pernambuco divulga regras para uso de charangas e bandeiras com mastros nos estádios; veja

Foto: Rafael Vieira/FPF

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Publicação ocorreu no Diário Oficial desta quinta-feira (18)

O Governo de Pernambuco, por meio de uma publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (18), divulgou as regras para o uso de charangas e bandeiras com mastros – que foram liberadas na última terça-feira. As recomendações, contudo, seguem semelhante ao do primeiro decreto, em fevereiro, quando foi autorizado o retorno das charangas aos estádios. Um dos pontos iguais, inclusive, diz respeito ao pedido do clube mandante para a Polícia Militar com antecedência de até dois dias úteis ao duelo.

Além disso, as limitações de setores e de participantes no uso das charangas e bandeirões continua, inclusive com a obrigatoriedade de o clube mandante contratar seguranças particulares para o local do estádio.

“O clube de futebol mandante deverá solicitar à Polícia Militar, mediante ofício ao Batalhão de Policiamento de Choque (BP Choque) nos jogos a serem realizados na RMR, e das unidades de Polícia Militar dos demais municípios do Estado, com até 02 (dois) dias úteis de antecedência à partida, a liberação do ingresso e uso de charangas na praça desportiva, ficando a Unidade Policial Militar responsável pela gestão da segurança daquela praça desportiva, de manifestar sua autorização ou não, devidamente justificada, em até 01(um) dia útil antes do evento”, diz trecho da publicação do Governo de Pernambuco.

Além disso, de acordo com as regras reforçadas pelo Governo de Pernambuco, “as charangas deverão permanecer em setor determinado pela Polícia Militar”, com a presença de no máximo 12 torcedores – ou seja, ainda com limitação. Vale lembrar, porém, que os setores dos estádios onde ficam os maiores grupos organizados dos clubes foram barrados de receberem instrumentos e bandeiras com mastros.

“As charangas deverão permanecer exclusivamente em setor determinado pela Polícia Militar, atendendo as especificações de segurança, durante toda a partida de futebol, e se fazer acompanhar de 01 (um) segurança privado a cada 3 (três) músicos, contratados pelo Clube mandante, não sendo permitido a esses músicos desenvolver sua atividade quer individual ou coletivamente em outro setor do estádio”, diz outro trecho da publicação do Governo de Pernambuco.

Governo de Pernambuco libera charangas e bandeirões com mastros; medida já vale para Sport x São Paulo
Governo de Pernambuco divulgou regras para uso de bandeiras com mastros e charangas nos estádios. Foto: Rafael Vieira/FPF

Com relação ao uso das bandeiras de mastros, as regras são basicamente as mesmas. O clube mandante deve fazer a solicitação com a antecedência de dois dias e, após a autorização da Polícia Militar, a PM vai indicar os setores autorizados para os bandeirões serem utilizados nos estádios.

Além disso, as bandeiras devem seguir, no máximo, as dimensões recomendadas: 2,25m x 3,50m, com a proibição de qualquer imagem que faça apologia ao crime ou à violência.

Na última quarta-feira (17), no duelo entre Sport e São Paulo, foi o primeiro jogo com as presenças de charangas e bandeiras com mastros após a liberação do Governo de Pernambuco. Na Ilha do Retiro, o Leão perdeu por 2 x 0, em compromisso válido pela primeira partida das oitavas de final da Copa do Brasil.

Veja, na íntegra, as regras impostas pelo Governo de Pernambuco para uso das charangas e bandeiras com mastros

  • O clube de futebol mandante deverá solicitar à Polícia Militar, mediante ofício ao Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque) nos jogos a serem realizados na RMR, e das unidades de Polícia Militar dos demais municípios do Estado, com até 02 (dois) dias úteis de antecedência à partida, a liberação do ingresso e uso de charangas na praça desportiva, ficando a Unidade Policial Militar responsável pela gestão da segurança daquela praça desportiva, de manifestar sua autorização ou não, devidamente justificada, em até 01(um) dia útil antes do evento;
  • No documento de solicitação deverá fazer constar: a qualificação dos músicos (nome completo, RG, CPF e fotografia atual), em quantitativo máximo de 12 (doze) integrantes, bem como quais instrumentos pretendem portar/utilizar respectivamente, e com os quais deverão permanecer até o encerramento do evento;
  • As charangas deverão permanecer exclusivamente em setor determinado pela Polícia Militar, atendendo as especificações de segurança, durante toda a partida de futebol, e se fazer acompanhar de 01 (um) segurança privado a cada 3 (três) músicos, contratados pelo Clube mandante, não sendo permitido a esses músicos desenvolver sua atividade quer individual ou coletivamente em outro setor do estádio;
  • A charanga só poderá ser utilizada por torcida do time mandante que assumirá a responsabilidade de identificação de seus integrantes, inclusive com domicílio, em sendo necessário e requisitado pelas forças de segurança ou autoridades públicas, caso seja verificado o envolvimento ou a incitação de provocações entre as torcidas, assim como atos de violência ou vandalismo;
  • Fica proibida a execução de quaisquer cânticos e/ou músicas, ainda que meramente reproduzidas de outros autores e intérpretes, que incitem a violência, homofobia, racismo, discriminações de quaisquer espécies, assim como, que façam apologia a outros crimes, sujeitando à suspensão imediata da atividade da charanga e autuação dos responsáveis pelos eventuais crimes que tenham cometido. Art. 6º O descumprimento das regras impostas neste artigo sujeitará na cassação imediata da autorização para uso da charanga na partida a que se destine, ou ainda na imediata interrupção das atividades com a remoção dos infratores e materiais do estádio, e também a vedação de novas concessões para acessos das charangas aos jogos do referido clube, a critério da PMPE;
  • Fica permitido o uso de bandeirões com mastro para torcidas dos clubes do Estado de Pernambuco, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na presente portaria.
  • Os bandeirões deverão ter, no máximo, as seguintes dimensões, 2,25m x 3,50m, sendo proibido conter qualquer imagem que faça apologia à violência ou crime;
  • Os mastros dos bandeirões devem ser constituídos, exclusivamente, de material feito de bambu, em peça única e não seccionado, com comprimento entre 6,0m e 8,0m;
  • O clube de futebol mandante deverá solicitar à Polícia Militar, mediante ofício ao BPChoque nos jogos a serem realizados na RMR, e das unidades de Polícia Militar dos demais municípios do Estado, com até 02(dois) dias úteis de antecedência à partida, a liberação do ingresso e uso de bandeirões, ficando a Unidade responsável pela gestão da segurança daquela praça desportiva, de manifestar sua autorização ou não, devidamente justificada, em até 01 dia útil antes do evento;
  • No documento de solicitação deverá fazer constar, a qualificação dos portadores de bandeirões (nome completo, RG, CPF e fotografi a atual), em quantitativo a ser estabelecido pelo BPChoque ou Unidade Militar responsável, com o qual deverá permanecer até o encerramento do evento;
  • Durante toda a partida de futebol os bandeirões deverão permanecer exclusivamente nos setores indicados pelo BPChoque ou Unidade Militar responsável;
  • As áreas onde se fizer a presença de torcedores com bandeirões com mastro deverão ser reforçadas com a presença de seguranças privados conforme orientação da Polícia Militar em reunião preparatória da partida para a qual foi solicitado.
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