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Prazo de inscrição de chapas encerra e oposição estuda pedir aclamação

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A longa e arrastada novela envolvendo as eleições do Santa Cruz para o triênio 2021/2023 ganhou mais um capítulo nesta segunda-feira (30), que vai se desenhando para um desfecho além das urnas, nos tribunais. Após o encerramento do prazo de inscrição de chapas para as eleições do clube, marcadas para o próximo dia 14 de dezembro, o único grupo inscrito, o Pró-Santa, que tem como candidato ao executivo o advogado André Frutuoso, estuda a possibilidade de solicitar na Justiça.

O que reza o Estatuto do Santa Cruz?

Art 28 – I. Assembleia Ordinária (eleições comuns) – Trienalmente, na primeira quinzena do mês de dezembro, para eleger e dar posse aos membros do Conselho Deliberativo, em votação secreta, desde que seja em dia útil.

O 1º descumprimento do clube

Parágrafo 2º – A data da realização da Assembleia Geral Ordinária será definida até o dia 15 de janeiro do ano da sua realização.

Somente no dia 16 de outubro, atendendo a mandado do juiz Júlio Cézar dos Santos, da 2ª Vara Cível do Recife, o presidente executivo Constantino Júnior assinou a determinação para que a Assembleia Geral acontecesse no dia 14 de dezembro, dia útil da primeira quinzena do mês, como reza o Estatuto.

Sobre as datas de convocações

Artigo 29 – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Executivo, ou por seu substituto legal, ressalvado o disposto no inciso VIII do art. 17, mediante edital publicado 03 (três) vezes em jornal de grande circulação e na internet na página oficial do clube, com antecedência de 45 (quarenta e cinco), 30 (trinta) e 20 (vinte) dias da data prevista para a sua realização.

Ou seja, os editais de convocação deveriam ser lançados respectivamente:

1º edital – 30 de outubro – Publicado no Jornal do Commercio;

Primeiro edital de convocação do Santa Cruz, publicado em 30 de outubro(Foto: Reprodução/JC)

2º edital – 14 de novembro – Publicado no Jornal do Commercio;

Segundo edital de convocação do Santa Cruz, publicado em 14 de novembro (Foto: Reprodução/JC)

3º edital – 24 de novembro – não publicado.

Voltando ao Estatuto sobre o limite de inscrições de chapas

Artigo 39 – O prazo de registro de chapas será de 05 (cinco) dias, contados após a data da publicação do último Edital de Convocação da Assembleia.

Logo, o prazo para as inscrições regulares expirou no último dia 29 de novembro de 2020.

Pró-Santa estuda levar à Justiça o pedido de aclamação

Ouvido pela reportagem do NE45, o candidato à presidência do Conselho Deliberativo pela chapa Pró-Santa, Mário Godoy, revela que o grupo estuda a possibilidade de ingressar com pedido de aclamação do grupo na Justiça. Segundo aponta o conselheiro, o grupo de situação do Santa Cruz não pode se beneficiar por não ter cumprido uma norma do estatuto tricolor ao não publicar a terceira convocação na data estabelecida no regimento interno.

“Cumprir a publicação do terceiro edital é um papel que compete à situação como representantes do Santa Cruz, e não à oposição. Ao não cumprir, eles estão cometendo uma ilegalidade e ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. As eleições estão devidamente convocadas, por mais de uma convocação, e não pode o clube, em cima de uma atitude sua ilegal, se beneficiar dessa ilegalidade”, afirma.

Ainda de acordo com o candidato ao Conselho, o Deliberativo tenta se sobrepor ao que determina a realização das eleições em dezembro, como rege o Estatuto do Santa Cruz, sem ter recorrido à decisão judicial que aponta o dia 14 de dezembro como data da realização. “Nós prezamos pela legalidade e a decisão judicial, ao nosso ver. Decisão judicial não se discute, ela se cumpre, e estamos agindo de acordo com a decisão. O Conselho Deliberativo não pode ser uma instância superior ao Tribunal e o Santa Cruz não recorreu nem da liminar e nem da sentença”, emendou, antes de questionar o atual vice-presidente do clube, Tônico Araújo.

“Uma coisa que vale ressaltar é que Tônico na semana passada falou que inscreveria a chapa na sexta- feira e depois no sábado. Ele deve ser cobrado pelas promessas”, concluiu.

Situação aguarda nova decisão judicial

Também ao NE45, Tônico Araújo, principal articulador político do grupo de situação, justifica a não publicação do terceiro edital de convocação devido à espera de uma decisão judicial que, segundo ele, deve dar respaldo jurídico à candidatura da chapa de situação. “O Santa Cruz vai obedecer a qualquer decisão judicial. É o papel do Santa Cruz, e seus representantes. Se a atual conjuntura política não apresentou ainda a sua composição para as eleições é porque esta aguardando a decisão judicial.”

Segundo o vice executivo do clube, a inscrição da chapa de situação só deve ocorrer após a publicação do terceiro edital, ainda sem data definida para acontecer. “A orientação dos juristas do Santa Cruz é que só pode montar a chapa depois do terceiro edital. Como houve uma decisão jurídica o Santa Cruz está aguardando”, aponta, antes de reiterar a votação interna do Conselho Deliberativo para adiar as eleições para fevereiro de 2020, mesmo em descumprimento da medida judicial da 2ª Vara Cível do Recife.

“O Conselho determinou, votou pelo adiamento para as eleições no dia 10 de fevereiro. O Conselho fez a reunião, e na reunião foi votada”, apontou, antes de projetar uma data para a publicação oficial da chapa de situação. “Provavelmente esta semana. Tendo em vista que, para se lançar uma chapa, como o Santa Cruz é um clube grande e heterogêneo, tem muita adesão e não podemos perder a oportunidade de agregar essas pessoas”, argumentou Tônico.

RELEMBRE AQUI O PASSO A PASSO DA LUTA PELA REFORMA DO ESTATUTO DO SANTA CRUZ

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