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Justiça concede liminar e determina eleição do Sport em dezembro

Conselho Deliberativo havia autorizado pleito apenas após o fim da Série A; confira processo na íntegra

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu, na manhã desta segunda-feira, liminar contra o adiamento da eleição do Sport e determinou que o pleito para o biênio 2021-2022 ocorra no dia 18 de dezembro, das 8h às 18h, como prevê o atual estatuto e como estava marcado anteriormente, podendo acontecer, inclusive, de maneira virtual. A decisão cabe recurso.

No início da semana passada, após requerimento, o Conselho Deliberativo (CD) do Sport havia aprovado, por ampla maioria em reunião extraordinária, que a eleição ocorresse apenas após o fim da Série A, cuja última rodada está prevista para 24 de fevereiro.

Na última quinta, os candidatos da oposição Eduardo Carvalho e Nelo Campos acionaram a Justiça com pedido de liminar para que o pleito não fosse postergado – e foi a ação ingressada pelo primeiro que obteve determinação favorável nesta manhã, ainda que o clube tenha entrado com petição para evitar a concessão.

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De acordo com o juiz Dario Rodrigues Leite de Oliveira, o adiamento do pleito vai contra o que prega as diretrizes estatutárias do Sport e pode causar dando imensurável. 

“O adiamento de tal assembleia, essa agendada mediante publicação de edital próprio para a data de 18 de dezembro do corrente ano de 2020, e que tal fere lídima prerrogativa dos autores de ver observadas ditas regras estatutárias, autorizando-se, diante do risco de advento de prejuízo irreparável”, disse.

Ouça, a partir do minuto 13, debate do Podcast 45 Minutos sobre o adiamento da eleição do Sport.

De acordo com o magistrado, na decisão, o pleito deve ocorrer no prazo original cumprindo as determinações sanitárias tendo em vista a pandemia do coronavírus, que limita a quantidade de pessoas em eventos. Além disso, o juiz abriu a possibilidade que a eleição aconteça online. 

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“Concedo a liminar antecipatória de tutela requerida para fins de impor à Presidência Executiva do Sport Club do Recife imediata observância ao edital convocatório da acima referenciada reunião assemblear ordinária destinada à eleição dos ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente executivo e membros do conselho deliberativo de correlato ente, a qual deverá observar os protocolos setoriais próprios emitidos pelo Govento do Estado de Pernambuco para fins de realização de atividades em funcionamento durante a pandemia do Covid-19 e poderá preferencialmente ser realizada no ambiente virtual, sob ônus de incidência de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada essa a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de inobservância”, disse o magistrado.

Confira a íntegra do processo

Requerimento para adiamento da eleição 

A solicitação feita ao CD para que a eleição fosse adiada partiu dos Conselheiros Natos – composto por ex-presidentes – com manifestação da Direção Executiva. No pedido, a justificativa foi de que seria importante manter o ambiente do clube ameno sem interferência política para não atrapalhar a equipe na Série A, além da questão sanitária por conta da Covid-19.

Outros candidatos

Demais candidatos ao pleito, Delmiro Gouveia e Luiz Carlos Belém manifestaram-se a favor do adiamento da eleição para depois do término da Série A.  A situação, por sua vez, não tem um candidato definido após a desistência de Milton Bivar.

Situação da pandemia em Pernambuco 

No início de novembro, o governo do estado autorizou, por decreto, a realização “de eventos corporativos e institucionais com até 50% da capacidade do ambiente e no máximo 300 pessoas”. Em 2018, o Sport teve 2.806 eleitores, enquanto em 2016 o número foi de 4.603 – recorde histórico dentre os pleitos do Leão.

Foto: Anderson Stevens/ Sport Recife

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