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Jean Carlos é absolvido por denúncia de tentativa de agressão, mas é punido em jogos por expulsão na final

Foto: Tiago Caldas/CNC

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O meia Jean Carlos, do Náutico, foi absolvido pela denúncia de suposta tentativa de agressão à árbitra Deborah Cecília, na final do Campeonato Pernambucano. No entanto, o jogador foi punido em jogos pela expulsão na decisão. No total, ele foi penalizado em 10 partidas, todas a serem cumpridas no Campeonato Pernambucano de 2023.

Desta forma, Jean Carlos está apto para atuar pelo Náutico na Série B do Campeonato Brasileiro. Caso ele fosse punido pela suposta tentativa de agressão a árbitra, poderia desfalcar o Timbu por até três meses na competição.

Sobre a suposta tentativa de agressão a árbitra, Jean Carlos havia sido denunciado no artigo 254-A, que diz “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. No entanto, apenas o relator deu seu voto para que essa punição fosse mantida. Caso isso acontecesse, o jogador desfalcaria por 90 dias.

A punição de Jean Carlos, que penalizou ele com seis jogos de suspensão nesta denúncia, acabou sendo com base no artigo 258 do Código de Justiça Desportiva, que diz “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste código”.

Com relação a cotovelada no volante Yuri Bigode, do Retrô, aí a denúncia no artigo 254-A foi mantida, punindo o jogador em quatro partidas.

Portanto, foram seis jogos de suspensão pela primeira denúncia e quatro na outra, totalizando 10 partidas de punição a serem cumpridas no Campeonato Pernambucano de 2023.

As denúncias contra Jean Carlos

Sobre a primeira denúncia, a expulsão após a cotovelada em Yuri Bigode, o jogador poderia ser condenado a cumprir de quatro a 12 jogos de suspensão no Campeonato Pernambucano de 2023 – ou outro torneio organizado pela FPF. Confira, abaixo, o detalhamento das penas presentes no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;

Já pela suposta tentativa de agressão à árbitra Deborah Cecília, a pena mínima seria de 90 dias.

§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias

§ 1º Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, reduzida da metade.

O que diz a súmula

Após o jogo, a árbitra Deborah Cecília relatou na súmula da partida uma tentativa de agressão por parte de Jean Carlos. “(…) Após eu ter apresentado o cartão vermelho direto, o jogador expulso partiu em minha direção na tentativa de me agredir, sendo contido pelo árbitro assistente Clóvis Amaral e por seus companheiros de equipe”.

O que disse Jean Carlos

Dois dias após a final do Campeonato Pernambucano, Jean Carlos concedeu uma entrevista coletiva. O jogador reafirmou o que tinha dito após a final, de que não teria partido para agredir Deborah Cecília.

“Em momento algum eu partir para agredir, jamais passou pela minha cabeça. Minha reação foi de reclamação, coisas que, de uma forma errada, acontecem no futebol. E não foi porque ela é uma árbitra mulher, porque se fosse homem eu também ia reclamar, porque sabia que não tinha dado a cotovelada, por mais que as imagens pareçam.”, afirmou o meia.

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