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Presidentes de Campinense, Treze e Moto Club são punidos pelo STJD

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu preventivamente nesta sexta-feira (1) os presidentes do Campinense, Phelipe Cordeiro; do Treze, Walter Cavalcanti Junior; e do Moto Club, Natanael Júnior, pelo não pagamento de diárias, transportes e taxas da arbitragem em partidas das equipes na Copa do Brasil deste ano.

Os processos entrarão na pauta do próximo julgamento da Quinta Comissão Disciplinar, ainda sem data para ocorrer e os dirigentes podem ter que pagar multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, de acordo com o artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que fala em “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.

Além disso, Campinense, Treze e Moto Club foram denunciados também no artigo 223 e no artigo 191 do CBJD (Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal), que prevê multa no mesmo valor.

As partidas em questão foram entre Campinense e Bahia, no dia 9 de março; Treze e América-RN, realizada no dia 18 de março e Moto Club e Botafogo, no dia 10 de março.

O pedido de suspensão preventiva contra os três presidentes foi deferido pelo presidente do STJD, Otávio Noronha.

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