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Marcelo Ajul, Sport - Foto: Igor Cysneiros/SCR Marcelo Ajul, Sport - Foto: Igor Cysneiros/SCR

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Justiça nega pedido de urgência de rescisão indireta de Marcelo Ajul com o Sport

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Justiça alega que não há elementos suficientes para deferir o pedido

Marcelo Ajul não conseguiu a rescisão indireta com o Sport na Justiça do Trabalho. Em decisão publicada nesta quinta-feira (18), acessada pela reportagem do NE45, o juiz Danilo Cavalcanti de Oliveira indeferiu a tutela de urgência pedida pelo zagueiro prata da casa. Segundo a argumentação, não há elementos suficientes apresentados até aqui para que a rescisão indireta seja concedida ao jogador.

Em contato com a reportagem do NE45, o vice-presidente de competições do Sport, Augusto Carreras, falou sobre o caso. “Vamos notificá-lo mais uma vez para ele se apresentar ao clube. Na primeira vez que ele foi notificado, ele informou, por meio de um ofício, que só ira apresentar depois da apreciação do juiz com relação ao pedido de tutela antecipada. Vamos notificá-lo para ele se reapresentar”, diz Augusto.

Em março deste ano, Marcelo Ajul entrou na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta alegando atrasos salariais e no pagamento de FGTS. O valor total da ação, somando atrasados e valores até o fim do contrato, é de R$ 211.620,21, conforme consta no processo. Contudo, a Justiça do Trabalho não deferiu o pedido do atleta.

“No presente caso, a partir da análise da prova documental produzida até o momento, inclusive o extrato analítico do FGTS, constata-se que o pleito deduzido somente pode ser deferido com segurança após a produção das demais provas. Verifica-se, portanto, que não há, neste momento, elementos suficientes para a medida pretendida. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela de urgência requerida, consoante fundamentação supra”, diz trecho.

Após o pedido do jogador na Justiça, o Sport apresentou suas provas e se defendeu, alegando que estava em dia com o atleta. À época, em entrevista ao NE45, o presidente do Rubro-negro, Yuri Romão, classificou a ação como “natimorta”, inclusive se colocando à disposição para apresentar os comprovantes dos depósitos.

Entenda a ação movida por Marcelo Ajul, cria da base do Sport

No documento apresentado à Justiça em março deste ano, Marcelo Ajul alega três meses de FGTS atrasados: agosto de 2021, janeiro e fevereiro de 2023. Além disso, o defensor também diz que o salário referente ao mês de outubro de 2022 não foi pago.

“Conforme já narrado anteriormente, o Reclamado não efetuou os depósitos fundiários de agosto/2021 no valor R$ 96,96, janeiro/2023 no valor de R$320,00 e fevereiro/2023, no valor de R$320,00, no total de R$736,9 e o salário de outubro de 2022, no valor de R$4.000,00”, diz trecho da ação.

Conforme consta no processo, Sport e Marcelo Ajul firmaram um “contrato especial de trabalho desportivo para exercer as funções de atleta profissional de futebol, por tempo determinado, até 1º de maio de 2025”. No vínculo, o salário do atleta aumentaria gradativamente até o término do contrato.

Marcelo Ajul no Sport

Aos 20 anos, Marcelo Ajul chegou no Leão em 2020. Desde então, passou a ser um dos principais nomes das categorias de base do clube.

Versátil, ele se destacou como zagueiro, lateral-direito e também atuando como volante. Foi, inclusive, o capitão da equipe na última Copa São Paulo de Futebol Júnior.

Pelo profissional do Leão, contudo, ele teve apenas uma única aparição. Na ocasião, atuou no empate por 0 x 0 contra a Chapecoense, pelo Brasileirão de 2021.

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