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TJPE derruba uma das liminares que mantém eleição do Sport nesta sexta

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Por Portal NE45

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Postado dia 17 de dezembro de 2020

Novo capítulo nos bastidores políticos da Ilha do Retiro. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou, na noite da última quinta-feira, o pedido do Sport e derrubou uma das liminares – a do opositor Nelo Campos – que determina que a eleição do clube ocorra no dia 18 de dezembro, como prevê o estatuto. A decisão cabe recurso.

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A liminar conseguida pelo outro candidato da oposição, Eduardo Carvalho, por sua vez, continua válida e mantém o pleito nesta sexta-feira. Porém, sabe-se que este não acontecerá na data indicada, conforme explicado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, Frederico Guilherme. 

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Entenda, desde o início, as idas e vindas da eleição do Sport

Após conjecturas de adiamento para janeiro e até antecipação para novembro, o clube havia conseguido liberação do Corpo de Bombeiros e confirmado o pleito para a segunda quinzena de dezembro, conforme previsto pelas diretrizes estatutárias, inclusive com divulgação da lista de sócios e Comissão Eleitoral.


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Porém, no dia 30 de novembro, o Conselho Deliberativo (CD) convocou uma reunião extraordinária para discutir a possibilidade de adiamento da eleição após solicitação feita pelos Conselheiros Natos – composto por ex-presidentes –  com manifestação da Diretoria Executiva.

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A justificativa, na ocasião, foi de que seria importante manter o ambiente do clube ameno sem interferência política para não atrapalhar a equipe no Brasileirão, além da questão sanitária por conta da Covid-19. E, por ampla maioria, o CD aceitou e postergou o pleito para após o fim da Série A, cuja última rodada ocorre apenas no dia 24 de fevereiro. 

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Porém, o assunto estava longe de ser encerrado.

Pouco depois, no início de dezembro, os opositores Eduardo Carvalho e Nelo Campos ingressaram com pedidos de liminar e, apesar de o Sport ter entrado com petição para evitá-las, a Justiça aceitou – curiosamente, foi o mesmo juiz, Dario Rodrigues Leite de Oliveira, em ambos os casos.

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Na decisão, o magistrado determinou que o pleito ocorresse conforme anunciado pelo clube em edital, ou seja, no dia 18 de dezembro, das 8h às 18h, respeitando os protocolos preventivos ao coronavírus e podendo até ser feito de forma virtual. Além disso, afirmou, em caso de descumprimento, que o Sport está sujeito a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

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Veja decisão do Juiz Dário Rodrigues Leite de Oliveira. Foto: Reprodução

Até que, na última terça-feira, o Sport emitiu uma nota afirmando que vai entrar com um recurso contra as liminares, objetivando que o pleito ocorra ao fim do Brasileirão. De acordo com o comunicado do clube, não é prudente a realização da assembleia presencialmente, enquanto a votação online tem um alto custo, além do banco de dados “ser frágil e sem preparo para este tipo de operação” – um dos recursos, sabe-se, foi acatado pela Justiça, restando a liminar de Eduardo Carvalho.

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Os candidatos

Dos cinco candidatos da oposição, dois são contra o adiamento do pleito para depois do fim da Série A, justamente os que entraram com ações judiciais, Eduardo Carvalho e Nelo Campos. Já Luiz Carlos Belém, Delmiro Gouvêia e Pedro Lacerda posicionam-se a favor da postergação da eleição. A situação, por sua vez, após desistência de Milton Bivar, ainda não tem um candidato ao pleito.

Situação da pandemia em Pernambuco

No início de novembro, o governo do estado autorizou, por decreto, a realização “de eventos corporativos e institucionais com até 50% da capacidade do ambiente e no máximo 300 pessoas”. Em 2018, o Sport teve 2.806 eleitores, enquanto em 2016 o número foi de 4.603 – recorde histórico dentre os pleitos do Leão.

Neste mês, principalmente nos últimos dias, Pernambuco voltou a registrar aumento de casos (superando a barreira de mil por dia) e ocupação dos leitos de UTI (perto dos 90%).

Foto: Anderson Stevens/ Sport Recife

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