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Após liminares, Sport recorre para ter eleição só depois da Série A

Depois de o Conselho acatar pedido por adiamento, opositores haviam conseguido na Justiça que o pleito ocorresse em dezembro

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Matéria por Camila Sousa e Geraldo Rodrigues

Mais um capítulo dos agitados bastidores políticos do Sport foi escrito na tarde desta terça-feira. Após liminares concedidas na semana passada aos candidatos da oposição Eduardo Carvalho e Nelo Campos, para que a eleição fosse mantida no dia 18 de dezembro, como prevê o estatuto do clube, o Leão emitiu uma nota, no início nesta tarde, afirmando que vai entrar com um recurso para que o pleito siga apenas após o fim da Série A, cuja última rodada ocorre no dia 24 de fevereiro.

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No comunicado, o Sport afirma que não é prudente a realização presencial atualmente tendo em vista a pandemia do coronavírus no Recife, que voltou a ter crescimento nos números de casos. Já a viabilização do pleito de forma online, diz o clube, tem um alto custo, além do banco de dados ser frágil e “sem preparo para este tipo de operação” – confira na íntegra ao fim da matéria.

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As últimas semanas têm sido de idas e vindas no Sport em relação ao pleito. No dia 30 de novembro, após requerimento, o Conselho Deliberativo (CD) do clube havia aprovado, por ampla maioria em reunião extraordinária, que a eleição ocorresse apenas após o fim da Série A.

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Esta solicitação feita ao CD para que a eleição fosse adiada, aliás, partiu dos Conselheiros Natos – composto por ex-presidentes – com manifestação da Direção Executiva.

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No pedido, a justificativa foi de que seria importante manter o ambiente do clube ameno sem interferência política para não atrapalhar a equipe na Série A, além da questão sanitária por conta da Covid-19.

Porém, poucos dias depois, os opositores Eduardo Carvalho e Nelo Campos, que posicionaram-se contra o adiamento (Delmiro Gouveia e Luiz Carlos Belém foram a favor), entraram na Justiça para manter o pleito em dezembro e ambos conseguiram liminar, concedida curiosamente pelo mesmo juiz, Dario Rodrigues Leite de Oliveira, que determinou a realização da eleição presencial em dezembro com base nas diretrizes sanitárias ou até de forma virtual – o que será contestado pelo Sport judicialmente.

Veja a nota do Sport na íntegra

“Em relação às eleições no Clube, a Direção Executiva aceitou as justificativas do Conselho Deliberativo – de apoio ao futebol até o fim do brasileiro (fevereiro/21) e aumento vertiginoso das infecções de covid no estado de Pernambuco – acatando a decisão do colegiado sobre o adiamento do pleito para março do próximo ano. Reforçamos a conduta do Executivo do Clube de sempre se pautar por decisões colegiadas, atendendo assim aos que em 2018 elegeram este Conselho com mais de 80% dos votos.

No entanto, a Direção Executiva foi intimada, na última sexta-feira, por liminares de processos judiciais cassando a decisão do Conselho (eleito democraticamente pelos sócios do clube). Intimações estas no sentido de determinar a realização das eleições, desde que respeitadas as regras sanitárias impostas pelo Governo do Estado de Pernambuco, ou que se realizasse o pleito na modalidade virtual.

Nunca foi do interesse do Sport discutir questões internas fora de seus muros, mas sim através de seus órgãos constituídos e democraticamente eleitos. (…)

Mesma preocupação teve o magistrado que deferiu a liminar quando assim se pronunciou autorizando a realização da eleição presencial: “… a qual deverá observar os protocolos setoriais próprios emitidos pelo Governo do Estado de Pernambuco para fins de realização de atividades em funcionamento durante a pandemia do Covid-19”.

Assim sendo, só com a autorização dos órgãos competentes, o que fora afirmado pelo próprio magistrado, poderia haver o pleito eleitoral, posto que o número de participantes do pleito (aos milhares) suplantaria e muito a quantidade de pessoas permitidas pelo decreto estadual, que é excepcionalmente de no máximo 300 pessoas.

Além disso, é necessário questionar – por razões humanitárias – se será mesmo prudente, que no momento pandêmico em que vivemos, aglomeremos milhares de torcedores na Ilha do Retiro, sendo alguns de nossos associados e votantes de idade avançada, parte do grupo de risco? (…)

Por fim, quanto à realização eleição virtual, a mesma havia sido declinada meses atrás pelo Executiva e Conselho Deliberativo, pelo alto custo da operação cobrado pelas empresas consultadas e pela fragilidade de nosso banco de dados que no momento não está preparado para esse tipo de operação. Essa hipótese precisa de nova reflexão diante do quadro de agravamento da pandemia do Coronavírus, por tratar-se de procedimento complexo que precisa de tempo para ser gestado, tempo este estimado pelos técnicos do setor de no mínimo 45 dias.

Em função disso, pensando na saúde do associado, principalmente naqueles que terão receio de ir ao Clube no meio de uma pandemia (mas que possuem direito a voto como qualquer outro), decidiu a Diretoria Executiva expor tais questões ao magistrado (preocupação já demonstrada em sua decisão), através dos cabíveis e tempestivos recursos existentes“.

Foto: Divulgação/ Coritiba

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