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Presidente em exercício do Sport confirma data para eleições

Sport, PE, Série A, Últimas

Por NE45

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Postado dia 27 de janeiro de 2021

O presidente em exercício do Sport, Carlos Frederico, confirmou, nesta quarta-feira, as datas para as eleições do clube, adiadas de dezembro (mês previsto pelo estatuto) para após o término da Série A. De acordo com o atual mandatário, o pleito será marcado para o dia 5 de março, com a publicação do edital sendo feita nos primeiros dias de fevereiro.

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A realização das eleições será presencial, seguindo as regras de saúde preventivas ao coronavírus estabelecidas pelo Governo de Pernambuco. Atualmente, está proibida no estado a realização de eventos sociais e corporativos até, pelo menos, o dia 25 de fevereiro.

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Marcada para o dia 5 de março, o pleito será realizado com as competições da próxima temporada já iniciadas, uma vez que o Regional começa no dia 27 de fevereiro, o Estadual no 28 de fevereiro, além da Copa do Brasil ter chances de ter o pontapé no dia 3 (ou dia 10, dependendo do sorteio para a primeira fase).


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Entenda a linha do tempo das idas e vindas da eleição do Sport

Após conjecturas de adiamento para janeiro e até antecipação para novembro, o clube havia conseguido liberação do Corpo de Bombeiros e confirmado o pleito para a segunda quinzena de dezembro, conforme previsto pelas diretrizes estatutárias, inclusive com divulgação da lista de sócios e Comissão Eleitoral.

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Porém, no dia 30 de novembro, o Conselho Deliberativo (CD) convocou uma reunião extraordinária para discutir a possibilidade de adiamento da eleição após solicitação feita pelos Conselheiros Natos – composto por ex-presidentes –  com manifestação da Diretoria Executiva.

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A justificativa, na ocasião, foi de que seria importante manter o ambiente do clube ameno sem interferência política para não atrapalhar a equipe no Brasileirão, além da questão sanitária por conta da Covid-19. E, por ampla maioria, o CD aceitou e postergou o pleito para após o fim da Série A, cuja última rodada ocorre apenas no dia 24 de fevereiro. 

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Porém, o assunto estava longe de ser encerrado.

Pouco depois, no início de dezembro, os opositores Eduardo Carvalho e Nelo Campos ingressaram com pedidos de liminar e, apesar de o Sport ter entrado com petição para evitá-las, a Justiça aceitou – curiosamente, foi o mesmo juiz, Dario Rodrigues Leite de Oliveira, em ambos os casos.

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Na decisão, o magistrado determinou que o pleito ocorresse conforme anunciado pelo clube em edital, ou seja, no dia 18 de dezembro, das 8h às 18h, respeitando os protocolos preventivos ao coronavírus e podendo até ser feito de forma virtual. Além disso, afirmou, em caso de descumprimento, que o Sport está sujeito a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

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Veja decisão do Juiz Dário Rodrigues Leite de Oliveira. Foto: Reprodução

Em seguida, o Sport emitiu uma nota afirmando que vai entrar com um recurso contra as liminares, objetivando que o pleito ocorra ao fim do Brasileirão. De acordo com o comunicado do clube, na ocasião, não é prudente a realização da assembleia presencialmente, enquanto a votação online tem um alto custo, além do banco de dados “ser frágil e sem preparo para este tipo de operação”.

Só uma liminar é derrubada

No TJPE, apenas a liminar do candidato da oposição, Nelo Campos, foi derrubada. A do opositor Eduardo Carvalho segue de pé.

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Os candidatos

Dos cinco candidatos da oposição, dois são contra o adiamento do pleito para depois do fim da Série A, justamente os que entraram com ações judiciais, Eduardo Carvalho e Nelo Campos. Já Luiz Carlos Belém, Delmiro Gouvêia e Pedro Lacerda posicionam-se a favor da postergação da eleição. A situação, por sua vez, após desistência de Milton Bivar, ainda não tem um candidato ao pleito.

O que está em jogo

As eleições do clube irão eleger o Presidente e o Vice para o poder Executivo, além do Presidente e o Vice para o Conselho Deliberativo – órgão formado por 150 integrantes titulares – para o biênio 2021-2022.

Quem pode votar

Estão aptos a voto no Sport os sócios das categorias: proprietário, benemérito, subscritor, contribuinte, patrimonial e remido, com pelo menos um ano de vínculo ao quadro social do clube e com mais de 18 anos de idade. Não participam do pleito os sócios-torcedores e dependentes.

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