Na tarde desta quarta-feira, a Procuradoria abriu denúncia contra Ceará, Bahia e mais seis atletas que se envolveram em confusão generalizada na Arena Castelão, no último domingo, após o apito final da decisão da Copa do Nordeste, que rendeu ao Esquadrão o tetracampeonato Regional.
Além dos clubes, já notificados, os jogadores Jael, Gabriel Dias e Mendoza, do Vozão, e Nino Paraíba, Juninho e Danielzinho, do Tricolor, serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Punição que, inclusive, pode ser bastante severa individualmente. Isso porque a Procuradoria pediu a suspensão preventiva de todos os seis envolvidos na briga, que teve cenas lamentáveis com murros, socos e pontapés na Arena Castelão. A Procuradoria ainda não se manifestou quando quanto à data para a o julgamento das múltiplas denúncias.
Segundo depoimentos de jornalistas que acompanharam in loco a decisão na Copa do Nordeste, o estopim do conflito começou quando jogadores do Ceará estavam descendo para os vestiários e ouviram provocações de atletas do Bahia. Um deles, por exemplo, foi o lateral direito Nino Paraíba, suspenso do duelo, mas que acompanhou o jogo nas arquibancadas.
Situação dos atletas
A Procuradoria denunciou Nino Paraíba por conduta desleal (artigo 250), dupla agressão (artigo 254-A por duas vezes), participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257) e invasão de campo (artigo 258-B).
A Procuradoria denunciou Jael por tripla agressão (artigo 254-A por 3 vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).
A Procuradoria denunciou Danielzinho por agressão (artigo 254-A) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).
A Procuradoria enquadrou Gabriel Dias por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).
Juninho foi denunciado pela Procuradoria por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).
Stiven Mendoza foi denunciado pela Procuradoria por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).
Situação dos clubes
Ceará: O clube foi denunciado por infração a cinco artigos do CBJD. Pela ausência do uso de máscaras ou uso de forma incorreta por diversas pessoas credenciadas pelo clube, o Ceará responderá pelo descumprimento do regulamento específico (artigo 191, inciso III). O árbitro fez constar ainda o atraso de dois minutos na entrada da equipe para o início e mais dois minutos de atraso no reinício da partida (artigo 206). A batalha campal na Arena Castelão e a invasão de campo após o jogo rendeu ainda denúncia ao clube por não manter o local da partida com infraestrutura necessária de modo a garantir a segurança para sua realização (artigo 211). O Ceará responderá ainda pela desordem (artigo 213, inciso I) e invasão de campo (artigo 213, inciso II), além da rixa, conflito e tumulto não sendo possível a identificação de todos os envolvidos (artigo 257, parágrafo 3º).
Bahia: Já o Bahia responderá por tripla infração ao CBJD. A Procuradoria também identificou pessoas credenciadas pelo clube baiano sem máscara ou com uso de forma inadequada (artigo 191, inciso III). O Bahia ainda responderá pela desordem (artigo 213, inciso I), pela invasão de campo (artigo 213, inciso II) e pela rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).
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