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Denúncia de conselheiro do Sport por fala homofóbica sobre ex-BBB emperra

Comissão de Ética, que analisa caso, sequer foi oficializada, diz membro

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No dia 8 de junho, o Conselho Deliberativo (CD) do Sport, em reunião ordinária, definiu a Comissão de Ética do biênio que, dentre outros, ficaria responsável por analisar o pedido de exclusão em relação ao conselheiro Flávio Khoury, que reproduziu falas homofóbicas contra o ex-BBB Gilberto.

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A ideia, na ocasião, era que os cinco integrantes responsáveis pelo comitê definissem o organograma dos cargos e, em seguida, recebessem a denúncia em até uma semana. O que, até esta quarta-feira, ainda não ocorreu, segundo integrante da Comissão de Ética, contrariando o que foi dito pelo atual responsável pelo CD.

Isso porque, questionado, o presidente interino do Conselho Deliberativo, Gustavo Oiticica, informou que a Comissão de Ética tem dois meses para apreciar o protocolo e trazer uma avaliação em torno do caso – até aqui, passaram-se 36 dias.

“O caso é de 60 dias, então eles terão até a próxima reunião para apresentar o relatório. A função do Conselho praticamente acabou ali, agora a comissão vai apresentar o relatório, os conselheiros terão 30 dias para apreciar e, na reunião de setembro, deverá ser votado. Não cabe mais ao Conselho dizer algo. Esse problema está a cargo da Comissão de Ética”, disse Gustavo Oiticica. 

A reportagem, portanto, procurou Fernando Pessoa, um dos cinco integrantes da Comissão de Ética, que informou que o comitê sequer foi formalizado. O motivo, segundo ele, são os desdobramentos políticos que o clube vive após renúncias, onde o Conselho Deliberativo tem dedicado atenção integral, ‘’paralisando’’ o trâmite do pedido de exclusão.

“Em virtude da deliberação do Conselho teria que sair uma resolução dizendo que na sessão foram escolhidos os conselheiros para compor a Comissão de Ética, (mas) isso não existiu ainda. Não chegou às nossas mãos a denúncia que foi protocolada. Existiu esse evento (denúncia) e imediatamente teve a renúncia (dos cargos), tivemos que colocar Pedro Leonardo como presidente temporário. E a dedicação do Conselho foi exclusiva para resolver essa crise pontual”, disse.

“Paralisou a tramitação no âmbito do Conselho da operação desta denúncia que foi feita. O presidente do Conselho está provisoriamente no Executivo. E o vice está no exercício da presidência, onde teve que ajudar no processo da eleição. E nesse momento o foco é esse porque o Sport está sangrando”, acrescentou Fernando Pessoa. 

A tendência, portanto, é que passada a eleição para presidente e vice do Executivo – ocorre nesta quinta -, a denúncia tenha andamento. Dentre os prazos, inclusive, no pedido de exclusão de Flávio Khoury, o estatuto ainda prevê 15 dias para ele apresentar a defesa, o que pode retardar ainda mais o desfecho do processo. 

O caso

As falas de Flávio Koury vieram à tona em áudios que circularam no dia 14 de maio nas redes sociais, o que gerou várias repercussões. Rapidamente, torcedores do Sport lançaram uma campanha pedindo a extinção do conselheiro do quadro do Deliberativo, algo que não foi descartado por Pedro Lacerda.

Além disso, em nota oficial, o clube prometeu providências sobre o ocorrido. E, fora os poderes do Sport, quem também se manifestou foi o capitão, Patric, que publicou vídeo em apoio a Gil do Vigor.

Depois, no clássico contra o Náutico, o Sport utilizou as cores da bandeira LGBT na braçadeira de capitão, em apoio à luta, além do nome ‘Do Vigor’, apelido de Gil, nas camisas de todos os jogadores no clássico. Na celebração do gol do Leão, inclusive, os jogadores comemoraram com a dança ‘tchaki-tchaki’, característica de Gilberto.

O que diz o estatuto?

Pelo estatuto atual do Sport, um sócio ou conselheiro só poderá ser excluído do quadro, entre outras coisas, caso “seja condenado em ação penal transitada em julgado, com pena de exclusão por ato desabonador” ou cometa “faltas graves contra interesses superiores ao Sport como: a) faltar com decoro social no recinto do clube ou do estádio. b) atentar contra a imagem do Sport, ou membros de sua administração, da sua equipe técnica, ou dos seus atletas. c) ser judicialmente condenado mais de uma vez, no espaço de cinco anos, por infração praticada na Ilha do Retiro, tipificada como tumulto, porte ou tráfico de drogas proibidas.

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