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Santa Cruz faz assembleia para definir SAF e mudanças no estatuto e no conselho

Reprodução/TV Coral

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O Santa Cruz se prepara para um dia decisivo neste domingo, 8 de maio. Em uma Assembleia de Sócios, os tricolores vão opinar sobre a transição da gestão do futebol do clube para o modelo de Sociedade Anônima de Futebol (SAF). Mas esse não será o único ponto em votação.

Em mudanças aplicadas no edital há um mês e meio, alterações no estatuto do Santa Cruz, na composição do Conselho Deliberativo e na estruturação do Conselho Patrimonial, além da própria condução do processo de transição para a SAF.

A assembleia acontecerá se forma presencial, ao longo deste domingo de dia das mães. Às 8h30 acontece a 1ª convocação. Mas a lógica é de um começou na 2ª convocação, às 9h, indo até às 17h. Curiosamente, o Tricolor entra em campo nesse meio tempo, recebendo o Atlético de Alagoinhas às 16h.

A evolução da assembleia no Santa Cruz

Caso essas pautas sejam aprovadas, será a 1ª grande mudança na gestão do Santa Cruz desde a chegada de Antônio Luiz Neto. Ele assumiu o clube no meio de março, em um mandato tampão que vai até o fim de 2023, após a renúncia do antigo presidente, Joaquim Bezerra.

Presidente do Santa Cruz, Antônio Luiz Neto toma posse para terceiro mandato no clube
Presidente do Santa Cruz, Antônio Luiz Neto, em cerimônia de posse – Reprodução/TV Coral

Essa saída, inclusive, parece ser ponto crucial para tudo isso. A assembleia para o debate da SAF no Santa Cruz foi marcada ainda durante a gestão de Joaquim. Mas, após sua saída, a pauta foi adiada em seis semanas e recebeu esses novos pontos, que podem alterar a dinâmica de poder do clube.

Isso porque, à parte do executivo, o grupo eleito ao lado de Joaquim segue com representação significativa no Conselho Deliberativo do Santa Cruz. Mas, com a proposta de ampliação de 150% no total de conselheiros efetivos (de 200 para 500), além da adição de 50 suplentes, isso pode se inverter.

Essa seria uma das mudanças previstas no estatuto social do Santa Cruz. O documento passou por uma reforma no início da gestão Joaquim, sendo a principal bandeira do grupo ProSanta. Na oportunidade, o clube desmontou a Comissão Patrimonial, algo que também pode ser revisto agora.

Segundo a proposta em pauta, o Santa Cruz voltaria a ter esse órgão, com orçamento à parte do executivo. Ele seria composto por 15 membros, com os presidentes do Executivo e do Deliberativo, além de 13 outros eleitos pelos conselheiros.

A SAF do Santa Cruz

Além dessas mudanças estatutárias, claro, a assembleia do Santa Cruz também vai definir a possível adoção de um modelo de SAF na condução do futebol coral. Assim, todo a base do processo de transformação do clube também seria definida neste domingo.

O edital prevê, na convocação, pautas sobre autorização para uma empresa para avaliação contábil do clube, para a transferências de direitos e contratos à SAF e para que o poder executivo do clube tome a condução e as deliberações do processo de implantação da SAF – algo que não era especificado no 1º edital.

Leia a íntegra do edital da assembleia do Santa Cruz

EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA A 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS DO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE

Conforme previsto no Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube (“Estatuto Social do Clube” e “Clube”, respectivamente), convocamos todos os sócios do Clube a participar da 1ª Reunião Extraordinária do ano de 2022, inicialmente aprazada para o dia 27 de março de 2022, e que, por força do art. 33 do Estatuto fica adiada para o dia 08 de maio de 2022, às 08h30, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, às 9h, com qualquer número, com término previsto às 17h.

A reunião ora convocada se dará em formato presencial, em respeito ao teor do art. 26, § 6º, do Estatuto Social.

Na Ordem do Dia, integram a pauta os seguintes assuntos:
I – aprovar a modificação do caput do artigo 37 do Estatuto Social do Clube, para ampliação do número de membros efetivos do Conselho Deliberativo, acrescendo mais 300 (trezentos) membros efetivos e 50 (cinquenta) membros suplentes, de maneira que o Conselho Deliberativo passe a ser composto por 100 (cem) Conselheiros Beneméritos, 500 (quinhentos) membros efetivos e 50 (cinquenta) suplentes, aprovando, também, a eleição dos novos conselheiros, cujos nomes serão apresentados com até 10 (dez) dias de antecedência, para tomarem posse nos novos cargos.

II- aprovar a exclusão dos §§1º e 3º do artigo 1º do Estatuto Social do Clube, bem como a consequente alteração do Estatuto Social do Clube para refletir a referida deliberação;

III – Autorizar a constituição de sociedade anônima do futebol (“SAF”), a qual será regida pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, pelo seu estatuto social (“Estatuto Social”) e, subsidiariamente, pelas disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, conforme aplicáveis, sob a denominação de Santa Cruz Futebol Clube Sociedade Anônima de Futebol, com sede e foro na Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, localizada na Beberibe, nº 1160, Bairro do Arruda, CEP 52120-000 (“Companhia” ou “SAF”), cuja implementação e efetiva constituição, ficará a cargo do Executivo do Clube, que adotará todas as medidas necessárias para a constituição da SAF, de acordo com seu juízo de oportunidade e conveniência voltados a melhor formatação para atração de investimentos, em observância ao planejamento estratégico e de reestruturação do Clube;

IV – Aprovar o Estatuto Social da Companhia nos termos da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021;

V – Autorizar a contratação de empresa avaliadora como perito contábil (“Empresa Avaliadora”), para fins de elaboração do laudo de avaliação dos bens e direitos pertencentes ao Clube, como acionista constituinte, que serão conferidos ao capital social inicial da Companhia (“Laudo de Avaliação”), caso venha a ser constituída;

VI – Autorizar a aprovação, pelo Executivo, do Laudo de Avaliação elaborado pela Empresa Avaliadora, nos termos dos Arts. 8º e 251 da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

VII – A aprovação para a subscrição e integralização do capital social inicial da Companhia, em bens e/ou direitos, que será representado por ações ordinárias de classe A, todas nominativas e sem valor nominal, a serem integralmente detidas pelo Clube e integralizadas pelo Clube, mediante a conferência dos seguintes bens e direitos de propriedade do Clube: (i) os direitos federativos, econômicos e desportivos, inclusive mecanismos de solidariedade, de atletas profissionais e das divisões de base do Clube; e (ii) o direito de uso das marcas de propriedade do Clube;

VIII – a autorização para que os administradores do Clube pratiquem todos os atos necessários para implementação das deliberações aprovadas na assembleia geral, incluindo, mas sem limitação, a assinatura de todos os documentos necessários à efetivação das respectivas deliberações.

IX – Aprovar a alteração do artigo 71 e parágrafos do Estatuto Social do Clube para constar a seguinte redação:

Artigo 71 – “O Clube terá uma Comissão Patrimonial composta de 15 (quinze) membros efetivos, sendo 13 (treze) desses membros eleitos pelo Conselho Deliberativo e os outros 02 (dois) membros natos por força de representações que exerçam em outros poderes do Clube, sendo que 6 (seis) desses membros serão eleitos para um mandato até a segunda reunião ordinária seguida do Conselho Deliberativo.”

Parágrafo 1º – A indicação dos 13 (treze) membros para compor a Comissão Patrimonial deverá ser feita, preferencialmente, entre os Conselheiros ex-presidentes do Executivo, do Conselho Deliberativo, da Comissão Patrimonial e de Conselheiros com mais de 06 (seis) anos consecutivos de mandato.

Parágrafo 2º – São membros natos da Comissão Patrimonial o Presidente do Conselho Deliberativo e o Presidente do Executivo, sendo-lhes assegurado o direito de propor, discutir e votar.

Parágrafo 3º – A Comissão Patrimonial terá um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, sendo os demais membros vogais. O Presidente será eleito interpares em reunião presidida pelo mais idoso dos membros da Comissão Patrimonial. O Secretário e o Tesoureiro serão de livre escolha do Presidente.

Parágrafo 4º – A Comissão Patrimonial se reunirá, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente, do Presidente do Executivo, do Conselho Deliberativo ou de seu Presidente, ou da Comissão Fiscal.

Parágrafo 5º – Compete à Comissão Patrimonial:
I – O controle da conta bancária vinculada e sob sua exclusiva movimentação, de toda e qualquer receita proveniente de:

a) venda de títulos patrimoniais;

b) venda de camarotes, cadeiras cativas e respectivas taxas de manutenção;

c) aluguel de cadeiras cativas e camarotes;

II – A administração de qualquer receita constituída por operações de crédito ou doações, cuja destinação tiver por objetivo a aquisição, construção, ampliação, conservação ou reforma do patrimônio imobiliário do Clube;

III – A fixação dos preços e condições da venda de títulos patrimoniais, cadeiras cativas e camarotes;

IV – contratar seguros contra riscos dos bens móveis e imóveis do Clube;”

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