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Santa Cruz faz assembleia para definir SAF e mudanças no estatuto e no conselho
O Santa Cruz se prepara para um dia decisivo neste domingo, 8 de maio. Em uma Assembleia de Sócios, os tricolores vão opinar sobre a transição da gestão do futebol do clube para o modelo de Sociedade Anônima de Futebol (SAF). Mas esse não será o único ponto em votação.
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Em mudanças aplicadas no edital há um mês e meio, alterações no estatuto do Santa Cruz, na composição do Conselho Deliberativo e na estruturação do Conselho Patrimonial, além da própria condução do processo de transição para a SAF.
A assembleia acontecerá se forma presencial, ao longo deste domingo de dia das mães. Às 8h30 acontece a 1ª convocação. Mas a lógica é de um começou na 2ª convocação, às 9h, indo até às 17h. Curiosamente, o Tricolor entra em campo nesse meio tempo, recebendo o Atlético de Alagoinhas às 16h.
A evolução da assembleia no Santa Cruz
Caso essas pautas sejam aprovadas, será a 1ª grande mudança na gestão do Santa Cruz desde a chegada de Antônio Luiz Neto. Ele assumiu o clube no meio de março, em um mandato tampão que vai até o fim de 2023, após a renúncia do antigo presidente, Joaquim Bezerra.

Essa saída, inclusive, parece ser ponto crucial para tudo isso. A assembleia para o debate da SAF no Santa Cruz foi marcada ainda durante a gestão de Joaquim. Mas, após sua saída, a pauta foi adiada em seis semanas e recebeu esses novos pontos, que podem alterar a dinâmica de poder do clube.
Isso porque, à parte do executivo, o grupo eleito ao lado de Joaquim segue com representação significativa no Conselho Deliberativo do Santa Cruz. Mas, com a proposta de ampliação de 150% no total de conselheiros efetivos (de 200 para 500), além da adição de 50 suplentes, isso pode se inverter.
Essa seria uma das mudanças previstas no estatuto social do Santa Cruz. O documento passou por uma reforma no início da gestão Joaquim, sendo a principal bandeira do grupo ProSanta. Na oportunidade, o clube desmontou a Comissão Patrimonial, algo que também pode ser revisto agora.
Segundo a proposta em pauta, o Santa Cruz voltaria a ter esse órgão, com orçamento à parte do executivo. Ele seria composto por 15 membros, com os presidentes do Executivo e do Deliberativo, além de 13 outros eleitos pelos conselheiros.
A SAF do Santa Cruz
Além dessas mudanças estatutárias, claro, a assembleia do Santa Cruz também vai definir a possível adoção de um modelo de SAF na condução do futebol coral. Assim, todo a base do processo de transformação do clube também seria definida neste domingo.
O edital prevê, na convocação, pautas sobre autorização para uma empresa para avaliação contábil do clube, para a transferências de direitos e contratos à SAF e para que o poder executivo do clube tome a condução e as deliberações do processo de implantação da SAF – algo que não era especificado no 1º edital.
Leia a íntegra do edital da assembleia do Santa Cruz
EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA A 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS DO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
Conforme previsto no Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube (“Estatuto Social do Clube” e “Clube”, respectivamente), convocamos todos os sócios do Clube a participar da 1ª Reunião Extraordinária do ano de 2022, inicialmente aprazada para o dia 27 de março de 2022, e que, por força do art. 33 do Estatuto fica adiada para o dia 08 de maio de 2022, às 08h30, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, às 9h, com qualquer número, com término previsto às 17h.
A reunião ora convocada se dará em formato presencial, em respeito ao teor do art. 26, § 6º, do Estatuto Social.
Na Ordem do Dia, integram a pauta os seguintes assuntos:
I – aprovar a modificação do caput do artigo 37 do Estatuto Social do Clube, para ampliação do número de membros efetivos do Conselho Deliberativo, acrescendo mais 300 (trezentos) membros efetivos e 50 (cinquenta) membros suplentes, de maneira que o Conselho Deliberativo passe a ser composto por 100 (cem) Conselheiros Beneméritos, 500 (quinhentos) membros efetivos e 50 (cinquenta) suplentes, aprovando, também, a eleição dos novos conselheiros, cujos nomes serão apresentados com até 10 (dez) dias de antecedência, para tomarem posse nos novos cargos.
II- aprovar a exclusão dos §§1º e 3º do artigo 1º do Estatuto Social do Clube, bem como a consequente alteração do Estatuto Social do Clube para refletir a referida deliberação;
III – Autorizar a constituição de sociedade anônima do futebol (“SAF”), a qual será regida pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, pelo seu estatuto social (“Estatuto Social”) e, subsidiariamente, pelas disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, conforme aplicáveis, sob a denominação de Santa Cruz Futebol Clube Sociedade Anônima de Futebol, com sede e foro na Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, localizada na Beberibe, nº 1160, Bairro do Arruda, CEP 52120-000 (“Companhia” ou “SAF”), cuja implementação e efetiva constituição, ficará a cargo do Executivo do Clube, que adotará todas as medidas necessárias para a constituição da SAF, de acordo com seu juízo de oportunidade e conveniência voltados a melhor formatação para atração de investimentos, em observância ao planejamento estratégico e de reestruturação do Clube;
IV – Aprovar o Estatuto Social da Companhia nos termos da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021;
V – Autorizar a contratação de empresa avaliadora como perito contábil (“Empresa Avaliadora”), para fins de elaboração do laudo de avaliação dos bens e direitos pertencentes ao Clube, como acionista constituinte, que serão conferidos ao capital social inicial da Companhia (“Laudo de Avaliação”), caso venha a ser constituída;
VI – Autorizar a aprovação, pelo Executivo, do Laudo de Avaliação elaborado pela Empresa Avaliadora, nos termos dos Arts. 8º e 251 da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
VII – A aprovação para a subscrição e integralização do capital social inicial da Companhia, em bens e/ou direitos, que será representado por ações ordinárias de classe A, todas nominativas e sem valor nominal, a serem integralmente detidas pelo Clube e integralizadas pelo Clube, mediante a conferência dos seguintes bens e direitos de propriedade do Clube: (i) os direitos federativos, econômicos e desportivos, inclusive mecanismos de solidariedade, de atletas profissionais e das divisões de base do Clube; e (ii) o direito de uso das marcas de propriedade do Clube;
VIII – a autorização para que os administradores do Clube pratiquem todos os atos necessários para implementação das deliberações aprovadas na assembleia geral, incluindo, mas sem limitação, a assinatura de todos os documentos necessários à efetivação das respectivas deliberações.
IX – Aprovar a alteração do artigo 71 e parágrafos do Estatuto Social do Clube para constar a seguinte redação:
Artigo 71 – “O Clube terá uma Comissão Patrimonial composta de 15 (quinze) membros efetivos, sendo 13 (treze) desses membros eleitos pelo Conselho Deliberativo e os outros 02 (dois) membros natos por força de representações que exerçam em outros poderes do Clube, sendo que 6 (seis) desses membros serão eleitos para um mandato até a segunda reunião ordinária seguida do Conselho Deliberativo.”
Parágrafo 1º – A indicação dos 13 (treze) membros para compor a Comissão Patrimonial deverá ser feita, preferencialmente, entre os Conselheiros ex-presidentes do Executivo, do Conselho Deliberativo, da Comissão Patrimonial e de Conselheiros com mais de 06 (seis) anos consecutivos de mandato.
Parágrafo 2º – São membros natos da Comissão Patrimonial o Presidente do Conselho Deliberativo e o Presidente do Executivo, sendo-lhes assegurado o direito de propor, discutir e votar.
Parágrafo 3º – A Comissão Patrimonial terá um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, sendo os demais membros vogais. O Presidente será eleito interpares em reunião presidida pelo mais idoso dos membros da Comissão Patrimonial. O Secretário e o Tesoureiro serão de livre escolha do Presidente.
Parágrafo 4º – A Comissão Patrimonial se reunirá, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente, do Presidente do Executivo, do Conselho Deliberativo ou de seu Presidente, ou da Comissão Fiscal.
Parágrafo 5º – Compete à Comissão Patrimonial:
I – O controle da conta bancária vinculada e sob sua exclusiva movimentação, de toda e qualquer receita proveniente de:
a) venda de títulos patrimoniais;
b) venda de camarotes, cadeiras cativas e respectivas taxas de manutenção;
c) aluguel de cadeiras cativas e camarotes;
II – A administração de qualquer receita constituída por operações de crédito ou doações, cuja destinação tiver por objetivo a aquisição, construção, ampliação, conservação ou reforma do patrimônio imobiliário do Clube;
III – A fixação dos preços e condições da venda de títulos patrimoniais, cadeiras cativas e camarotes;
IV – contratar seguros contra riscos dos bens móveis e imóveis do Clube;”
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