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Jurídico do Náutico defende punição ao Retrô com base no Código da Fifa: “Pedra fundamental para os outros regulamentos”
Timbu denunciou a Fênix no TJD-PE por uma possível escalação irregular de dois atletas
A notícia de infração apresentada pelo Náutico no Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE) contra o Retrô teve como argumento principal o Código Disciplinar da Fifa. O clube entende que o documento da entidade máxima do futebol se sobrepõe aos regulamentos da CBF e FPF.
Na última terça-feira, o Timbu entrou com a ação no TJD-PE com a alegação de que Luisinho e Radsley, expulsos na final do Pernambucano contra o Sport, em 2023, deveriam ter cumprido a suspensão automática na primeira rodada do Estadual deste ano. O que não aconteceu e motivou a notícia de infração do clube, como explica Fernando Lamar, gerente Jurídico de Futebol do Náutico.
“O argumento do Náutico é que a suspensão automática não pode ser afastada. Uma vez que o Estatuto da Fifa, no Art. 66, institui isso. Suspensão automática é uma medida instituída pela Fifa no seu Estatuto Disciplinar que tem um caráter pedagógico e tem que ser cumprida”, explicou o dirigente.
O Art. 66, do Código Disciplinar da Fifa, diz que uma expulsão incorre automaticamente na suspensão no jogo seguinte. Além disso, a suspensão deixa de existir quando o jogador fica de fora de uma partida.
Fernando Lamar utilizou como base também o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para defender o ponto do Náutico.
“Se o campeonato acabou, tem que ser cumprida (a suspensão), conforme o Art. 171, do CBJD (imagem abaixo), que diz que se o campeonato acabou com alguma punição pendente de cumprimento, tem de ser cumprida no próximo campeonato organizado pela mesma entidade. No caso, a Federação Pernambucana. Em que pese o que possa dizer o Regulamento Geral das Competições da CBF e da Federação Pernambucana, os regulamentos gerais das entidades nacionais e estaduais não podem se sobrepor ao que diz o estatuto disciplinar da Fifa, que é a pedra fundamental para elaboração e redação de todos os outros regulamentos vigentes no Brasil, e de todas as outras federações e confederações. Esse é o argumento principal do Náutico ao apresentar essa denúncia”, completou o gerente Jurídico de Futebol do Timbu.
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Entenda a denúncia do Náutico contra o Retrô
O Náutico protocolou, na última terça-feira (30), uma denúncia contra o Retrô no Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE) por uma suposta escalação irregular de dois jogadores. Caso seja punido, o clube de Camaragibe pode perder pontos na competição.
Radsley e Luisinho foram expulsos no segundo jogo da final do Campeonato Pernambucano de 2023, contra o Sport. Já neste ano, os atletas entraram em campo diante do Porto, Sport, Petrolina e Central, e não cumpriram nenhum jogo da suspensão automática alegada pelo Timbu.
De acordo com o Art. 214, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Retrô pode ser punido com três pontos pela escalação irregular, além de perder os pontos dos jogos denunciados. Já a multa vai de R$ 100 a R$ 100 mil. A reportagem do NE45 ainda não confirmou quantas partidas foram incluídas na ação.
Em julho de 2023, houve o julgamento dos atletas no TJD-PE. A decisão do Relator Francisco Eugênio Galindo Leite de Araújo foi por uma advertência. E o Regulamento Geral de Competições (RGC) da FPF, no Art. 47, fala que “Os impedimentos automáticos referidos no capcut deste artigo e no art. 47 deste RGC consideram-se extintos se findada a competição ou participação do Clube em uma competição de caráter eliminatório”.
O lado do Retrô
Em contato a reportagem do NE45, o mandatário azulino, Laércio Guerra, minimizou o movimento feito pelo Alvirrubro nos bastidores. O dirigente afirmou que o rival está com medo e lembrou que as equipes medirão forças em campo.
O Retrô também divulgou uma nota oficial alertando, através dos seus advogados, que as possíveis irregularidades na escalação de atletas durante o Campeonato Pernambucano são “infundadas, e não merecem prosperar”. Confira a íntegra do comunicado
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