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Juiz indefere pedido de intervenção no Sport e oposição vai recorrer

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Por Portal NE45

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Postado dia 22 de março de 2021

O pedido de intervenção judicial no Sport, feito pela chapa ‘Sport na Raça’, encabeçada pelo ex-diretor de futebol Nelo Campos, foi indeferido pelo juiz Dario Rodrigues Leite de Oliveira, da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). A intenção com esse pleito é de que um interventor assuma o clube para que as eleições possam ser realizadas dentro de um período máximo de 30 dias.

A chapa se pronunciou através de uma nota veiculada em uma rede social e também houve confirmação ao NE45, por parte do vice-presidente jurídico do grupo, Rodrigo Guedes, de que irão recorrer da decisão do juiz ainda nesta terça-feira (23).

“Diante do indeferimento, pelo juiz de 1ª instância, da liminar, na qual pedíamos a declaração de vacância dos cargos de presidente e vice do Sport, vamos recorrer ainda hoje ao Tribunal de Justiça, para que a matéria seja apreciada por um dos desembargadores do estado. Apesar de ratificar a responsabilidade dos atuais dirigentes por tudo que ocorrer até a realização das eleições, o juiz da 1ª instância entendeu que não seria o caso de medida liminar”, afirmou.


“Mesmo respeitando posicionamento do magistrado, acreditamos que a nomeação de um administrador provisório para realização das eleições virtuais é fundamental para que o processo eleitoral do clube não se estenda de forma indefinida, diante da inércia do clube em viabilizá-lo. O clube não pode continuar sendo prejudicado, inclusive no seu planejamento, pelo desinteresse da atual gestão no exercício da democracia. Continuaremos lutando para que o direito dos sócios em eleger seus representantes seja respeitado”, concluiu a nota emitida pela chapa ‘Sport na Raça’.

Depois de vários adiamentos, a eleição do Sport está prevista para ocorrer no dia 9 de abril, de maneira presencial, na Ilha do Retiro. O Rubro-negro lançou o edital de convocação dos sócios, mas a realização ainda não é certa de acontecer, por conta do alto número de casos de covid-19 em Pernambuco. Há também a possibilidade do Governo do Estado manter as restrições a eventos que reúnam grande número de pessoas.

Entenda a linha do tempo das idas e vindas da eleição do Sport

Após conjecturas de adiamento para janeiro e até antecipação para novembro, o clube havia conseguido liberação do Corpo de Bombeiros e confirmado o pleito para a segunda quinzena de dezembro, como prega o estatuto, inclusive com divulgação da lista de sócios e Comissão Eleitoral.

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Porém, no dia 30 de novembro, o Conselho Deliberativo (CD) convocou uma reunião extraordinária para discutir a possibilidade de adiamento da eleição após solicitação feita pelos Conselheiros Natos – composto por ex-presidentes –  com manifestação da Diretoria Executiva.

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A justificativa, na ocasião, foi de que seria importante manter o ambiente do clube ameno sem interferência política para não atrapalhar a equipe no Brasileirão, além da questão sanitária por conta da Covid-19. E, por ampla maioria, o CD aceitou e postergou o pleito para após o fim da Série A, cuja última rodada ocorre apenas no dia 24 de fevereiro. 

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Porém, o assunto estava longe de ser encerrado.

Pouco depois, no início de dezembro, os opositores Eduardo Carvalho e Nelo Campos ingressaram com pedidos de liminar e, apesar de o Sport ter entrado com petição para evitá-las, a Justiça aceitou – curiosamente, foi o mesmo juiz, Dario Rodrigues Leite de Oliveira, em ambos os casos.

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Na decisão, o magistrado determinou que o pleito ocorresse conforme anunciado pelo clube em edital, ou seja, no dia 18 de dezembro, das 8h às 18h, respeitando os protocolos preventivos ao coronavírus e podendo até ser feito de forma virtual. Além disso, afirmou, em caso de descumprimento, que o Sport está sujeito a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

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Veja decisão do Juiz Dário Rodrigues Leite de Oliveira. Foto: Reprodução

Em seguida, o Sport emitiu uma nota afirmando que vai entrar com um recurso contra as liminares, objetivando que o pleito ocorra ao fim do Brasileirão. De acordo com o comunicado do clube, na ocasião, não é prudente a realização da assembleia presencialmente, enquanto a votação online tem um alto custo, além do banco de dados “ser frágil e sem preparo para este tipo de operação”.

Só uma liminar é derrubada

No TJPE, apenas a liminar do candidato da oposição, Nelo Campos, foi derrubada e por embargos de declaração, o que durou poucos dias. A do opositor Eduardo Carvalho seguiu o tempo todo de pé, assim como a de Nelo voltou a vigorar logo em seguida, mas sem novas atualizações no processo.

Adiamentos

Marcada para 5 de março, de maneira presencial, o pleito não ocorreu por conta da Covid-19. Remarcado para dia 18 de março no mesmo contexto, voltou a ser suspensa novamente pela questão sanitária. Agora, está prevista para 2 de abril, também presencialmente.

Eleição do Sport

Chapas

Sport de Primeira (situação): Milton Bivar (presidente) e Carlos Frederico (vice)
Juntos pelo Sport: Delmiro Gouveia (presidente) e Marcos Cabral (vice)
Sport na Raça: Nelo Campos (presidente) e Leonardo Lopes (vice)
Uma razão para viver: Eduardo Carvalho (presidente) e Aracy Bibiano (vice)

O que está em jogo

As eleições do clube irão eleger o Presidente e o Vice para o poder Executivo, além do Presidente e o Vice para o Conselho Deliberativo – órgão formado por 150 integrantes titulares, sendo 17 natos e 50 suplentes – para o biênio 2021-2022.

Quem pode votar

Estão aptos a voto no Sport os sócios das categorias: proprietário, benemérito, subscritor, contribuinte, patrimonial e remido, com pelo menos um ano de vínculo ao quadro social do clube e com mais de 18 anos de idade. Não participam do pleito os sócios-torcedores e dependentes.

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