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Paulo Carneiro é suspenso pelo STJD por não pagamento de multa
O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, está suspenso por tempo indeterminado. A ordem, que partiu do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), acontece após o mandatário e o clube não arcarem com uma multa de R$ 111 mil oriuda de uma confusão no qual se envolveu em um jogo contra o Ceará na Copa do Brasil de 2020. Agora, há a possibilidade desse valor ser quase duplicado.
Na oportunidade, Carneiro foi punido após “invadir o campo, não usar máscara, ofender a arbitragem e ameaçar um atleta” (Vina).
Segundo a decisão do órgão, a suspensão se dá por “descumprimento de decisão da Justiça Desportiva e, agora, ele estará suspenso até que o valor seja inteiramente desembolsado pelo clube. Além da suspensão, Paulo Carneiro e Vitória serão julgados por infração ao artigo 223 do CBDJ.
Á época da confusão, o mandatário rubro-negro foi punido com suspensão de 135 dias, além de uma multa de R$ 21 mil, que foi elevada para R$ 61 mil após recurso.
Depois de cumprir pouco mais desse tempo, porém, Carneiro solicitou que o restante do tempo fosse convertido em cestas básicas, o que foi acatado, gerando uma nova ordem de pagamento, dessa vez no valor de R$ 50 mil, destinados a instituições indicadas pelo STJD.
Depois, ainda foi autorizado pelo presidente do órgão, Otávio Noronha, que aqueles R$ 61 mil iniciais fossem pagas em 10 parcelas, dada a “realidade financeira atual”.
Ainda hoje, porém, mais de 16 meses após o jogo, não houve pagamento. Nesse cenário, o STJD ordenou a suspensão até a quitação dos valores, além de apresentar denúncia contra dirigente e clube dentro do artigo 223 do CBDJ que diz:
Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil
O artigo também ordena a suspensão imediata. Não há definição de data para o julgamento, mas, caso haja decisão por punição máxima, o débito vigente pode subir de R$ 111 mil para R$ 211 mil.
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