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Goleiro da Juazeirense vai prestar queixa-crime contra diretor do Sport

Rodrigo Calaça negou que tenha dito a Augusto Caldas que a paralisação do jogo ”era coisa da direção”

Foto: Anderson Stevens/ Sport Recife

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Após o jogo Juazeirense 3 x 2 Sport pela primeira fase da Copa do Brasil, encerrado cinco minutos antes do fim por falta de energia no estádio Adauto Moraes, o diretor de futebol rubro-negro, Augusto Caldas, afirmou que o goleiro do Cancão, Rodrigo Calaça, disse que ‘’não compartilhava’’ com a paralisação e ‘’isso é coisa da direção” do time baiano.

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“O goleiro deles, Rodrigo (Calaça), me pegou para conversar quando eu saí e disse: ‘me desculpe, a gente não compartilha com isso, é coisa do diretor e do presidente’. Isso é vergonhoso. Ficamos estarrecidos como acontece isso no futebol brasileiro. Vergonha é a palavra”, afirmou Augusto Caldas ao SporTv.

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Logo em seguida às falas do dirigente do Sport, o próprio Rodrigo Calaça se pronunciou via redes sociais e negou veementemente tais declarações. Inclusive, informou que vai realizar uma denúncia.

“Venho através desta tornar público meu repúdio às palavras que o Senhor Augusto Caldas, funcionário do Sport Club do Recife, desonestamente está imputando a minha pessoa. Nunca em qualquer circunstância eu acusaria ou colocaria em dúvida a honestidade e lisura da Diretoria e Presidência da Juazeirense. Isso é atitude desesperada em não aceitar com hombridade a derrota. Está sendo apresentada agora uma queixa-crime. E esse cidadão será chamado para provar o que afirmou em meu nome”, disse o goleiro. 

O que ocorreu?

Assim que a Juazeirense ficou na frente do placar, aos 21 minutos do segundo tempo, as bolas dos gandulas sumiram, o sistema de irrigação ligou mais de uma vez e, por fim, teve duas interrupções por falta de energia.

A primeira, aos 50 minutos do segundo tempo, durou cerca de meia hora, até os refletores retornarem. O que durou apenas um minuto de bola rolando, uma vez que a iluminação voltou a falhar logo em seguida e não melhorou.

Assim, mais de uma hora depois, o árbitro decidiu retornar o jogo, apesar de a iluminação seguir funcionando apenas de forma parcial. O que foi recusado pelo Sport. 

E agora?

Agora, o duelo será definido no Tribunal Superior de Justiça Desportiva (STJD), que vai analisar dois artigos (20 e 22), que falam sobre interrupção de uma partida antes do tempo regulamentar. Eles dizem o seguinte:

“Art. 22 – As partidas que forem interrompidas após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no art. 19 deste RGC serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clubes tenha responsabilidade pelo encerramento da partida”.

E dentre os motivos relacionados no artigo 19 do RGC está, justamente, a falta de iluminação. Além disso, o Regulamento Geral das Competição fala em decisão no STJD com relação a partidas em quem uma das equipes depende de saldo de gols para obter a uma classificação.

“Art. 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD: III – se o Clube que não deu causa à suspensão da partida estiver dependendo de saldo de gols para obter classificação às fases ou competições seguintes, a situação será decidida pela Justiça Desportiva“.

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