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Caso Gil: CD do Sport vota nesta terça sobre parecer que sugere advertência a conselheiro

Plenário decide, em voto, se acata ou não sugestão da Comissão de Ética

Foto: Anderson Stevens/ Sport Recife

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O Conselho Deliberativo (CD) do Sport vota, em reunião ordinária na noite desta terça-feira, sobre o parecer da Comissão de Ética que sugeriu uma advertência por escrito como punição ao conselheiro Flávio Koury. Em 14 de maio deste ano, ele reproduziu falas homofóbicas contra o ex-BBB Gilberto em áudios que viralizaram nas redes sociais e foi alvo de pedido de exclusão – que não tem mais chances de ocorrer.

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O parecer formulado tem caráter apenas indicativo e não é definitivo. O Plenário do CD é que vai, durante a sessão, definir se aceita ou não – a decisão se dá por maioria – o que foi sugerido pelo colegiado. Caso não acatem, Flávio Koury segue normalmente exercendo as atividades enquanto conselheiro, sem sanção.

“Amanhã o Conselho vai apreciar o parecer da Comissão de Ética. E vai decidir se acolhe ou não. A votação se dá por maioria, nominalmente”, disse ao NE45 o presidente do Conselho, Pedro Lacerda.

A Comissão de Ética, na pessoa de Silvio Neves Baptista – um dos cinco integrantes -, entregou o relatório sobre o caso a Pedro Lacerda, na última reunião, que ocorreu no dia 19 de outubro. Outras possibilidades de punição para Flávio Koury eram suspensão ou exclusão do quadro de conselheiros.

A ideia, inclusive, é que o conteúdo do parecer – a sugestão pela advertência – fosse mantido em sigilo no Conselho Deliberativo. Entretanto, a reportagem – assim como outros veículos de comunicação – obtiveram acesso ao indicativo do relatório.

O caso

As falas de Flávio Koury vieram à tona em áudios que circularam em maio e rapidamente repercutiram nacionalmente. Logo em seguida à divulgação, torcedores do Sport lançaram uma campanha pedindo a extinção do conselheiro do quadro do Deliberativo, algo que não foi descartado por Pedro Lacerda, presidente do CD. Três dias depois, o conselheiro Romero Albuquerque entrou com um pedido de exclusão contra Flávio no Conselho – o que deu início a todo esse processo no órgão.

Em nota oficial, o clube prometeu providências sobre o ocorrido. E, fora os poderes do Sport, quem também se manifestou foi o ex-capitão, Patric, que publicou vídeo em apoio a Gil do Vigor.

Depois, no clássico contra o Náutico, o Sport utilizou as cores da bandeira LGBT na braçadeira de capitão, em apoio à luta, além do nome ‘Do Vigor’, apelido de Gil, nas camisas de todos os jogadores no clássico. Na celebração do gol do Leão, inclusive, os jogadores comemoraram com a dança ‘tchaki-tchaki’, característica de Gilberto.

Comissão de Ética

No dia 8 de junho, em reunião ordinária, o Conselho Deliberativo criou a Comissão de Ética, que, ali, teria 30 dias – que poderia ser prorrogado por mais 30 dias, se necessário – para avaliar o caso. Porém, demorou mais de dois meses para que os integrantes se reunissem pela primeira vez e dessem andamento ao processo.

Em julho, a explicação foi de que o momento político do clube – que passou por renúncias simultâneas e nova eleição – retardou o processo. Em agosto, o posicionamento dado foi de que não tinha havido sequer ainda a oficialização da Comissão de Ética.

Compõem o comitê, aliás, Fernando Pessoa, Silvio Neves Batista, Arsênio Meira de Vasconcelos, Paulo Belfort e Marcílio Paraíso, todos com serviços prestados ao clube – fator imprescindível, de acordo com Pedro Lacerda, assim como pertencerem à área jurídica, exceto o último da lista, que é arquiteto.

O que diz o estatuto?

Pelo estatuto atual do Sport, um sócio ou conselheiro só poderá ser excluído do quadro, entre outras coisas, caso “seja condenado em ação penal transitada em julgado, com pena de exclusão por ato desabonador” ou cometa “faltas graves contra interesses superiores ao Sport como: a) faltar com decoro social no recinto do clube ou do estádio. b) atentar contra a imagem do Sport, ou membros de sua administração, da sua equipe técnica, ou dos seus atletas. c) ser judicialmente condenado mais de uma vez, no espaço de cinco anos, por infração praticada na Ilha do Retiro, tipificada como tumulto, porte ou tráfico de drogas proibidas.

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