A Justiça determinou a suspensão da eleição do Ceará, que ocorre na noite desta terça-feira (17). Em decisão assinada pela juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, da 27ª vara cível da Comarca de Fortaleza, ela atendeu parcialmente à medida impetrada por conselheiros da oposição – que pede também a expulsão da chapa da situação – e ordenou, em caráter urgente, que o pleito seja suspenso, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 mil por dia, limitada a R$ 30 mil.
A ação alega que Robinson de Castro, atual presidente e candidato da situação, não pode ser reeleito porque está no segundo mandato e iria para o terceiro, devido à uma mudança no estatuto do Ceará em 2015. A medida solicita ainda que, caso não haja tempo viável para suspensão, que a posse seja anulada.
Sem notificação, pleito ocorre normalmente
Até a publicação desta matéria, a Comissão Eleitoral ainda não foi notificada da medida, nem a sede do clube – onde ocorre a eleição -, localizada na Avenida João Pessoa, recebeu algum oficial de Justiça. Desta forma, o pleito segue ocorrendo normalmente.
As duas chapas, aliás, tanto a de situação (que tem Robinson de Castro como candidato, Humbero Aragão como 1º vice, e Carlos Moraes como 2º vice), quanto de oposição (que tem Paulo Roberto Vasconcelos na cabeça, além de Geovanni Correia Pessoa, como 1º vice, e Francisco Rogério Filho, como 2º), responsável pela ação que pede suspensão do pleito, receberam parecer favorável da Comissão Eleitoral.
O pleito que define o triênio 2022-2024 começou nesta noite, com primeira convocação às 18h30 e segunda, às 19h. Estão aptos a voto dos os conselheiros do clube.
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