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Em nota, Executivo do Sport diverge de absolvição a conselheiro no ‘caso Gil’

Conselho não puniu integrante que reproduziu homofobia contra ex-BBB

Foto: Anderson Stevens/ Sport Recife

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Depois de o Conselho Deliberativo (CD) do Sport ter absolvido o conselheiro Flávio Koury, que reproduziu falas homofóbicas contra o ex-BBB Gilberto, a Direção Executiva se pronunciou. Na tarde desta quarta-feira, tanto a nota emitida pelo clube, quanto o posicionamento do presidente Yuri Romão, mostraram-se contrários à impunidade do caso.

LEIA: Conselho do Sport nega punição e absolve conselheiro que reproduziu homofobia contra ex-BBB

Entretanto, afirmaram também que o Conselho Deliberativo tem autonomia para tomar as decisões enquanto órgão que se autorregula. Confira, abaixo, os dois pronunciamentos sobre o tema.

A decisão

O plenário do Conselho Deliberativo do Sport definiu, em votação nominal por maioria simples, na reunião última terça-feira, por não acatar o parecer da Comissão de Ética que sugeriu apenas advertência a Flávio Koury. Desta forma, o conselheiro não sofreu qualquer tipo de sanção neste episódio, que se arrastou por quase meses.

A sessão, inclusive, ainda teve a expulsão do diretor de Inclusão e Diversidade, Gabriel Augusto, que foi retirado aos gritos e hostilizado por integrantes do Conselho.

O caso

As falas de Flávio Koury vieram à tona em áudios que circularam em maio e rapidamente repercutiram nacionalmente. Logo em seguida à divulgação, torcedores do Sport lançaram uma campanha pedindo a extinção do conselheiro do quadro do Deliberativo, algo que não foi descartado por Pedro Lacerda, presidente do CD. Três dias depois, o conselheiro Romero Albuquerque entrou com um pedido de exclusão contra Flávio no Conselho – o que deu início a todo esse processo no órgão.

Em nota oficial, o clube prometeu providências sobre o ocorrido. E, fora os poderes do Sport, quem também se manifestou foi o ex-capitão, Patric, que publicou vídeo em apoio a Gil do Vigor.

Depois, no clássico contra o Náutico, o Sport utilizou as cores da bandeira LGBT na braçadeira de capitão, em apoio à luta, além do nome ‘Do Vigor’, apelido de Gil, nas camisas de todos os jogadores no clássico. Na celebração do gol do Leão, inclusive, os jogadores comemoraram com a dança ‘tchaki-tchaki’, característica de Gilberto.

Comissão de Ética

No dia 8 de junho, em reunião ordinária, o Conselho Deliberativo criou a Comissão de Ética, que, ali, teria 30 dias – que poderia ser prorrogado por mais 30 dias, se necessário – para avaliar o caso. Porém, demorou mais de dois meses para que os integrantes se reunissem pela primeira vez e dessem andamento ao processo.

Em julho, a explicação foi de que o momento político do clube – que passou por renúncias simultâneas e nova eleição – retardou o processo. Em agosto, o posicionamento dado foi de que não tinha havido sequer ainda a oficialização da Comissão de Ética.

Compõem o comitê, aliás, Fernando Pessoa, Silvio Neves Batista, Arsênio Meira de Vasconcelos, Paulo Belfort e Marcílio Paraíso, todos com serviços prestados ao clube – fator imprescindível, de acordo com Pedro Lacerda, assim como pertencerem à área jurídica, exceto o último da lista, que é arquiteto.

O relatório

O parecer elaborado pela Comissão de Ética foi entregue por Silvio Neves Baptista – um dos cinco integrantes do colegiado – na reunião de 19 de outubro. Dentre as possibilidades a serem indicadas no relatório, estavam ainda a suspensão ou exclusão de Flávio Koury. Porém, a sanção sugerida acabou sendo a mais branda, que terminou sem ser acatada.

A ideia, inclusive, na ocasião, é que o conteúdo do parecer – a sugestão pela advertência – fosse mantido em sigilo no Conselho Deliberativo. Entretanto, a reportagem – assim como outros veículos de comunicação – obtiveram acesso ao indicativo do relatório.

O que diz o estatuto?

Pelo estatuto atual do Sport, um sócio ou conselheiro só poderá ser excluído do quadro, entre outras coisas, caso “seja condenado em ação penal transitada em julgado, com pena de exclusão por ato desabonador” ou cometa “faltas graves contra interesses superiores ao Sport como: a) faltar com decoro social no recinto do clube ou do estádio. b) atentar contra a imagem do Sport, ou membros de sua administração, da sua equipe técnica, ou dos seus atletas. c) ser judicialmente condenado mais de uma vez, no espaço de cinco anos, por infração praticada na Ilha do Retiro, tipificada como tumulto, porte ou tráfico de drogas proibidas.

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